Alesp aprova isenção temporária de IPVA para veículos menos poluentes em SP
Medida beneficia veículos leves movidos a etanol e hidrogênio, mas exclui carros elétricos. Texto segue para sanção do governador.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira, 10, um projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos leves considerados menos poluentes. A isenção será válida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, mas não se aplica a carros 100% elétricos, que não emitem poluentes.
Após o período de isenção, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% a partir de 2030, que é a taxa comum. A proposta visa incentivar o uso de veículos que utilizam energia renovável e acelerar os investimentos na produção desse tipo de automóvel.
Além dos veículos leves, a isenção também se estende a ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano, que terão a isenção válida de janeiro de 2025 a dezembro de 2029. O governo estadual argumenta que essa medida é um estímulo à renovação da frota, priorizando uma matriz limpa e com baixa pegada de carbono.
O projeto foi aprovado por uma ampla margem, com 53 votos a favor e 10 contra, e agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos. A gestão estadual destacou que a proposta é um passo importante para a melhoria da qualidade do ar e para a sustentabilidade ambiental.
Por outro lado, a deputada Marina Helou, do partido Rede, manifestou sua oposição ao projeto nas redes sociais, classificando-o como um “retrocesso ambiental”. Ela argumentou que a proposta poderia ter incentivado a adoção de veículos elétricos, que são menos poluentes, mas que, ao contrário, prioriza modelos que não atendem a essa demanda.
“Poderíamos estar incentivando os carros elétricos, que geram menos poluição, mas fomos no caminho contrário”, afirmou a deputada, expressando sua preocupação com o impacto ambiental da decisão.
Os veículos que se beneficiarão da isenção temporária de IPVA incluem:
- Veículos leves movidos a hidrogênio;
- Veículos leves híbridos com motor elétrico;
- Veículos leves com motor a combustão flex, desde que abastecidos exclusivamente com etanol e que o modelo tenha valor de até R$ 250 mil;
- Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano.
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