A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a isenção do IPVA para veículos leves menos poluentes entre 2025 e 2026, mas exclui elétricos.
11 de Dezembro de 2024 às 16h58

Alesp aprova isenção temporária do IPVA para veículos menos poluentes em São Paulo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a isenção do IPVA para veículos leves menos poluentes entre 2025 e 2026, mas exclui elétricos.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira, 10, uma proposta que isenta proprietários de veículos leves menos poluentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) durante o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. No entanto, a isenção não se aplica a veículos 100% elétricos, que não emitem poluentes.

Após o término do período de isenção, a alíquota do IPVA será gradualmente aumentada: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% a partir de 2030, que é a taxa comum. A medida visa estimular a adoção de veículos menos poluentes e promover uma frota mais sustentável no estado.

Para ônibus e caminhões que utilizam exclusivamente hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano, a isenção será válida de janeiro de 2025 até dezembro de 2029. O projeto de lei, que foi elaborado pelo governo estadual, tem como objetivo incentivar o uso de veículos movidos a energias renováveis e acelerar os investimentos na produção desses automóveis.

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Em declaração à imprensa, a gestão estadual afirmou: “É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono”. O projeto foi aprovado com 53 votos a favor e 10 contra na Alesp, e agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos.

Nas redes sociais, a deputada Marina Helou, do partido Rede, que se posicionou contra a proposta, criticou a decisão, classificando-a como um “retrocesso ambiental”. Em suas palavras, “Poderíamos estar incentivando os carros elétricos, que geram menos poluição, mas fomos no caminho contrário”.

Os veículos que se beneficiarão da isenção temporária do IPVA incluem:

  • Veículos leves movidos a hidrogênio;
  • Veículos leves híbridos com motor elétrico;
  • Veículos leves com motor a combustão flex, desde que sejam abastecidos exclusivamente com etanol e o modelo tenha um custo de até R$ 250 mil;
  • Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano.

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