De acordo com o Dieese, pagamento do salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira
15 de Dezembro de 2024 às 15h48

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira (20)

De acordo com o Dieese, pagamento do salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira

O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira, dia 20, para os trabalhadores com carteira assinada. A legislação determina que o prazo para o pagamento da primeira parcela já se encerrou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor total do décimo terceiro que será injetado na economia brasileira neste ano chega a impressionantes R$ 321,4 bilhões. Em média, cada trabalhador deverá receber aproximadamente R$ 3.096,78, considerando a soma das duas parcelas do benefício.

É importante ressaltar que essas datas de pagamento se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

De acordo com a Lei 4.090/1962, que regulamenta a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro todos os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um determinado mês. Assim, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será considerado como um mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.

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Além disso, trabalhadores que estão em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito de forma proporcional para aqueles que não completaram um ano de trabalho na mesma empresa. Para cada mês em que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo considera como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente da tributação que incide sobre o décimo terceiro. O Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicáveis, mas esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela do benefício. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, e os trabalhadores devem estar atentos a essa questão para evitar surpresas no momento da declaração.

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