Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira (20)
De acordo com o Dieese, pagamento do salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira
O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira, dia 20, para os trabalhadores com carteira assinada. A legislação determina que o prazo para o pagamento da primeira parcela já se encerrou em 29 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor total do décimo terceiro que será injetado na economia brasileira neste ano chega a impressionantes R$ 321,4 bilhões. Em média, cada trabalhador deverá receber aproximadamente R$ 3.096,78, considerando a soma das duas parcelas do benefício.
É importante ressaltar que essas datas de pagamento se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que regulamenta a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro todos os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um determinado mês. Assim, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será considerado como um mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.
Além disso, trabalhadores que estão em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito de forma proporcional para aqueles que não completaram um ano de trabalho na mesma empresa. Para cada mês em que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo considera como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente da tributação que incide sobre o décimo terceiro. O Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicáveis, mas esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela do benefício. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, e os trabalhadores devem estar atentos a essa questão para evitar surpresas no momento da declaração.
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