Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira
Trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira a segunda parcela do décimo terceiro, que injeta R$ 321,4 bilhões na economia.
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber até esta sexta-feira, dia 20 de dezembro, a segunda parcela do décimo terceiro salário. Este benefício, considerado um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme determina a legislação vigente.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário injetará aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia nacional neste ano. Em média, cada trabalhador deve receber cerca de R$ 3.096,78, somando as duas parcelas do benefício.
É importante ressaltar que essas datas de pagamento se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.
Os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas para aqueles que estão na mesma empresa há pelo menos um ano. Para os que trabalharam por menos tempo, o valor será proporcional. O cálculo é feito da seguinte maneira: para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Por outro lado, a regra que beneficia o trabalhador pode prejudicá-lo em casos de faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro salário.
Os trabalhadores também devem estar atentos à tributação do décimo terceiro. Sobre o valor do benefício, incidem tributos como Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do décimo terceiro salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação referente ao décimo terceiro deve ser informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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