A Secretaria da Administração Penitenciária anunciou a saída temporária de 31.856 presos para as festas de Natal e Ano Novo.
24 de Dezembro de 2024 às 17h28

Mais de 30 mil detentos são liberados para saidinha de fim de ano em SP

A Secretaria da Administração Penitenciária anunciou a saída temporária de 31.856 presos para as festas de Natal e Ano Novo.

São Paulo – A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo confirmou que 31.856 detentos foram liberados na manhã desta segunda-feira (23/12) para a saída temporária durante as festividades de fim de ano. Este é o quarto período em que o benefício é concedido aos presos em 2024, com retorno previsto até às 18h do dia 3 de janeiro de 2025, totalizando 11 dias de liberdade.

Entre os beneficiados estão nomes conhecidos, como Cristian Cravinhos, condenado a 38 anos de prisão pelo assassinato de Manfred e Marisia Von Richthofen, e Lindemberg Alves, que cumpre pena de 39 anos por cárcere privado e assassinato da namorada, Eloá Pimentel, em 2013. Ambos estão detidos no complexo prisional de Tremembé, que liberou 2.796 presos neste período festivo.

No meio deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, conhecido como “Lei das Saidinhas”, que permite a saída temporária dos detentos em datas comemorativas para visitas à família. Apesar da derrubada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter as saídas de 2024, baseando-se na portaria que regulamenta o benefício.

Conforme a legislação, têm direito à saída temporária os detentos em regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes, em regime fechado. O estado prevê quatro saídas temporárias por ano: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, com encerramento na segunda-feira seguinte. Em dezembro, o prazo é estendido devido aos feriados de Natal e Ano Novo.

Confira as saídas temporárias deste ano:

  • 1ª saída: de 12 a 18 de março
  • 2ª saída: de 11 a 17 de junho
  • 3ª saída: de 17 a 23 de setembro
  • 4ª saída: de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025

A SAP enfatiza que, caso o preso não retorne à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, retornando ao regime fechado quando recapturado.

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Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal um trecho da portaria do TJSP, de 2019, que permitia às Polícias Civil e Militar conduzir ao presídio detentos flagrados descumprindo as regras da saída temporária. O CNJ argumentou que o descumprimento das condições não pode resultar em condução imediata ao presídio, a não ser em casos de flagrante delito.

A portaria previa que o detento seria mantido custodiado “como medida acautelatória em proteção à sociedade”. Desde a implementação dessa medida, em junho do ano passado, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) do estado, sob a liderança de Guilherme Derrite, registrou mais de 3 mil detentos que foram recapturados por descumprimento das regras. Na última saída temporária, entre 17 e 23 de setembro, 829 detentos foram recapturados pela Polícia Militar.

Durante a saída, os detentos devem seguir medidas cautelares, como evitar festas e eventos noturnos, além de permanecer em suas residências entre 20h e 6h. Caso um detento seja flagrado descumprindo essas regras, o policial deve apenas registrar o incidente em boletim de ocorrência e liberar o beneficiado em seguida.

Em nota, a SSP afirmou que o projeto de cooperação com o Poder Judiciário, que possibilitou a recondução à prisão de detentos que descumprem as condições do benefício, “representou um avanço no combate à reincidência criminal no estado”.

A SSP destacou que todos os presos recapturados passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes, sendo a Justiça responsável pela avaliação de cada caso. Desde o ano passado, 168 dos mais de 3 mil detentos recapturados foram flagrados cometendo novos crimes. “As detenções resultaram em uma redução de mais de 14 mil roubos e furtos durante as últimas saídas temporárias, demonstrando a efetividade no combate à impunidade e à reincidência promovida pela atual gestão”, informou a pasta.

Entre março e setembro de 2024, a SSP contabiliza 1.978 sentenciados conduzidos aos presídios, com 93,5% das detenções consideradas legais pelo Poder Judiciário em audiências de custódia, “reforçando a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais no cumprimento das medidas de proteção à sociedade”.

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