TJ de Mato Grosso determina devolução de 'vale-peru' de R$ 10 mil por juízes
Decisão do tribunal ocorre após suspensão do benefício pelo CNJ, que considerou o valor excessivo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que magistrados e servidores devolvam o auxílio-alimentação de R$ 10 mil, conhecido como “vale-peru”, que foi pago em dezembro. A decisão foi motivada pela suspensão do benefício pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou o valor exorbitante.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, havia autorizado um aumento de 500% no valor do auxílio, mas reverteu a decisão após a ordem do CNJ. Com os valores já depositados, a solução encontrada foi a exigência de devolução.
Os magistrados deverão restituir o montante diretamente ao tribunal, enquanto os servidores terão os valores descontados em parcelas nos contracheques, dependendo da autorização do CNJ.
O pagamento do auxílio, que beneficiou 320 magistrados, custou aos cofres públicos R$ 3,2 milhões. Para justificar o aumento, a desembargadora classificou o benefício como “excepcional”, mas não apresentou justificativas detalhadas para tal incremento.
A partir de janeiro de 2025, o auxílio será reduzido para R$ 2 mil. Em dezembro de 2022, o TJMT já havia concedido um bônus de R$ 6,9 mil a servidores e magistrados, o que levanta questionamentos sobre a gestão financeira do tribunal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é considerado um dos mais onerosos do Brasil. De acordo com dados do CNJ, em 2023, cada magistrado no estado custou, em média, R$ 116,6 mil por mês, superando o teto constitucional de R$ 44 mil.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva também acumulou rendimentos acima do limite estabelecido. Entre janeiro e novembro de 2024, sua remuneração bruta totalizou R$ 2 milhões, resultando em ganhos líquidos superiores a R$ 1,5 milhão, com valores mensais que ultrapassaram R$ 130 mil líquidos, quase quatro vezes o teto constitucional.
Essa situação levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos, especialmente em um momento em que a sociedade demanda maior rigor na gestão dos gastos públicos.
O TJMT reafirma seu compromisso em adotar as medidas administrativas necessárias para cumprir a ordem de suspensão do CNJ e garantir a devolução dos valores pagos indevidamente.
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