Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de hospitais poderão mudar de operadora sem cumprir prazos mínimos.
02 de Janeiro de 2025 às 17h49

Mudanças nas regras da ANS permitem troca de plano de saúde após exclusão de hospital

Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de hospitais poderão mudar de operadora sem cumprir prazos mínimos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras que facilitam a troca de planos de saúde para beneficiários que enfrentam a exclusão de hospitais ou serviços de urgência e emergência da rede de sua operadora. A partir de agora, aqueles que se sentirem prejudicados poderão realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência, que anteriormente variavam de um a três anos.

Além disso, não será mais exigido que o plano de destino pertença à mesma faixa de preço do plano original, uma mudança significativa nas condições de portabilidade que visam aumentar a proteção dos consumidores.

Essas alterações fazem parte de uma resolução da ANS, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2024, e têm como objetivo proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários de planos de saúde. A nova normativa deve ser adotada por todas as operadoras, independentemente do tipo de contrato.

Uma das principais inovações é a obrigação das operadoras de informar individualmente os beneficiários sobre qualquer exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência. Essa comunicação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência ao término da prestação do serviço, garantindo que os usuários estejam cientes das mudanças antes de precisarem utilizar os serviços.

No caso de contratos coletivos, a informação pode ser repassada pela entidade contratante, desde que a operadora comprove que cada beneficiário foi devidamente notificado. O advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, destaca a importância dessa mudança: “Antes, o beneficiário só ficava sabendo do descredenciamento quando chegava ao hospital que desejava utilizar. Agora, é obrigatório que ele seja devidamente comunicado com antecedência”.

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Outra inovação relevante é a possibilidade de realizar a portabilidade de carência em casos de descredenciamento de hospitais ou serviços de urgência e emergência. Isso se aplica tanto ao município de residência do beneficiário quanto ao local onde o plano foi contratado, sem a necessidade de atender a requisitos de prazo de permanência ou compatibilidade de faixa de preço.

A ANS também passará a avaliar o impacto da exclusão de um hospital na rede de atendimento. Se um hospital for responsável por até 80% das internações na região nos últimos 12 meses, ele será considerado essencial. Nesse caso, a operadora não poderá simplesmente excluí-lo da rede; será necessário substituí-lo por outro hospital que ofereça serviços equivalentes.

Os critérios de equivalência entre hospitais também foram aprimorados. A avaliação será baseada no volume de utilização dos serviços hospitalares e de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se os serviços do hospital descredenciado foram amplamente utilizados, eles deverão ser oferecidos no hospital substituto.

Além disso, a exclusão parcial de serviços hospitalares de unidades que concentram até 80% das internações do plano não será permitida. O hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do hospital excluído, exceto em situações onde não haja outra opção, permitindo a indicação de uma unidade em município próximo.

Com as novas regras, a expectativa é de que haja uma maior segurança para os beneficiários, embora ainda seja necessário observar como essas diretrizes serão aplicadas na prática.

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