Nova norma da ANS permite portabilidade imediata em caso de exclusão de hospital da rede, sem exigência de faixa de preço.
02 de Janeiro de 2025 às 15h20

Beneficiários de planos de saúde poderão mudar de operadora sem carência

Nova norma da ANS permite portabilidade imediata em caso de exclusão de hospital da rede, sem exigência de faixa de preço.

Os beneficiários de planos de saúde que se sentirem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de serviços de urgência e emergência da rede de sua operadora poderão, a partir de agora, realizar a portabilidade para outra operadora sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência, que anteriormente variavam de um a três anos. Essa mudança é uma das novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que visa proporcionar maior transparência e segurança aos usuários.

De acordo com a nova resolução, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2024, não será mais exigido que o plano escolhido pelo beneficiário pertença à mesma faixa de preço do plano original. Essa alteração representa um avanço significativo nas condições de portabilidade, permitindo que os usuários busquem opções que melhor atendam suas necessidades, independentemente do custo.

Alexandre Fioranelli, diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, destacou que o objetivo das novas diretrizes é oferecer maior proteção aos beneficiários. “Queremos garantir que, em situações de descredenciamento, os usuários tenham a possibilidade de escolher um novo plano que atenda às suas expectativas”, afirmou Fioranelli.

Além disso, as operadoras estão agora obrigadas a comunicar individualmente os beneficiários sobre qualquer exclusão ou substituição de serviços de saúde, com um prazo mínimo de 30 dias antes da efetivação da mudança. Essa comunicação deve ser feita de forma clara e direta, permitindo que os usuários se preparem para a transição.

As novas regras também estabelecem que, caso um hospital excluído seja responsável por até 80% das internações na região nos últimos 12 meses, a operadora não poderá simplesmente retirá-lo da rede. Em vez disso, será necessário substituir a unidade por outra que ofereça serviços equivalentes, garantindo que os beneficiários não fiquem desassistidos.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

A avaliação da equivalência entre hospitais será baseada no volume de utilização dos serviços nos últimos 12 meses. Se os serviços de urgência e emergência do hospital excluído foram amplamente utilizados, eles devem ser oferecidos no hospital substituto. Essa medida visa assegurar que os beneficiários continuem a ter acesso a serviços essenciais.

Outra mudança importante é que a operadora poderá indicar um prestador de saúde que já faça parte da rede de atendimento, desde que tenha ampliado sua capacidade de atendimento nos últimos 90 dias. Essa flexibilidade é vista como uma forma de garantir que os beneficiários tenham acesso a serviços de saúde adequados e de qualidade.

As operadoras também devem manter atualizadas as informações sobre as alterações na rede assistencial hospitalar em seus portais corporativos e centrais de atendimento, permitindo que os beneficiários consultem essas informações sempre que necessário.

Com essas novas diretrizes, a ANS espera que os beneficiários de planos de saúde tenham mais autonomia e segurança na escolha de seus prestadores de serviços, especialmente em situações de descredenciamento de hospitais. A expectativa é que essas mudanças contribuam para um sistema de saúde suplementar mais justo e transparente.

As novas regras da ANS representam um avanço significativo para os beneficiários de planos de saúde, que agora têm mais liberdade para escolher suas operadoras e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Veja também:

Tópicos: