Teto do seguro-desemprego é reajustado para R$ 2.424,11 a partir de janeiro
Os novos valores do seguro-desemprego beneficiam trabalhadores demitidos sem justa causa e seguem o INPC de 2024.
A partir deste sábado, 11 de janeiro, o teto do seguro-desemprego foi reajustado, aumentando de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, uma diferença de R$ 110,37. Essa mudança foi determinada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um aumento de 4,77%.
Além do teto, o piso do seguro-desemprego também sofreu alteração, subindo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores são aplicáveis tanto para aqueles que já recebem o benefício quanto para os que ainda irão solicitar.
O cálculo da parcela do seguro-desemprego é baseado na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com o novo reajuste, a definição do benefício será feita conforme a tabela a seguir:
Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | Parcela invariável de R$ 2.424,11 |
O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado na empresa anterior e do número de solicitações do benefício. O pedido pode ser feito através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, que incluem:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica nos últimos 18 meses, com pelo menos 12 meses de trabalho para o primeiro pedido;
- Não ter renda própria para sustentar a si e sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o benefício varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.
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