Prefeito de Conceição (PB) nomeia família para cargos na administração pública
Samuel Soares Lavor de Lacerda, reeleito em Conceição (PB), coloca pai, mãe e esposa em secretarias municipais.
O prefeito reeleito de Conceição, município paraibano com 18 mil habitantes, Samuel Soares Lavor de Lacerda, do partido Solidariedade, tomou a decisão de nomear familiares para cargos de destaque na administração municipal. O ato gerou controvérsia e levanta questões sobre nepotismo na gestão pública.
Silvânia Maria Soares Lavor de Lacerda, mãe de Samuel, assumiu a Secretaria Municipal de Educação. Anteriormente, ela já havia exercido a função de secretária da Assistência Social durante o primeiro mandato do filho. Essa continuidade no cargo sugere uma estratégia de manter a política familiar na gestão.
Além de Silvânia, Francisco Ives de Lacerda, pai de Samuel, foi nomeado para o Gabinete Executivo, enquanto a esposa, Ingrid Dantas Marques Chaves Rodrigues, agora ocupa a Secretaria de Direitos e Políticas Públicas da Mulher. Essa configuração familiar no governo local é uma prática que vem se repetindo desde 2012, quando o tio de Samuel, Nilson Lacerda, foi eleito e reeleito pelo PSDB.
A vice-prefeita Nena Diniz, do partido PP, também faz parte desse cenário, ocupando o cargo há 12 anos. Ela tem sido uma figura constante nas chapas vencedoras de Samuel e Nilson, concorrendo ao posto desde 2004 por diferentes partidos, incluindo PDT, DEM e PSB.
Procurada para comentar sobre as nomeações, a Prefeitura de Conceição não respondeu. Silvânia, por sua vez, não atendeu aos contatos feitos pela imprensa.
O tema do nepotismo na administração pública é delicado e já foi alvo de decisões judiciais. Em outubro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, do PSB, em órgãos e empresas estatais. Moraes considerou que as contratações configuravam nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante 13 da Corte.
A súmula estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
No entanto, o STF tem afastado a aplicação da súmula a cargos públicos de natureza política, exceto em casos de “inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral”. Essa interpretação pode abrir margem para que situações como a de Conceição continuem a ocorrer, sem o devido controle.
A situação em Conceição é um exemplo da persistência do nepotismo em algumas gestões municipais, onde a política familiar se torna uma prática comum, levantando discussões sobre a ética e a legalidade dessas nomeações.
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