Operadoras de telefonia devem enviar relatórios mensais sobre ligações recebidas, incluindo fraudes.
23 de Janeiro de 2025 às 16h40

Anatel intensifica monitoramento de chamadas indesejadas para proteger consumidores

Operadoras de telefonia devem enviar relatórios mensais sobre ligações recebidas, incluindo fraudes.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que as prestadoras de telefonia móvel e fixa serão obrigadas a encaminhar relatórios mensais sobre chamadas recebidas, com foco especial nas ligações que apresentem indícios de alteração indevida de código de acesso, uma prática conhecida como spoofing. Essa técnica, utilizada por criminosos, permite a falsificação do número de telefone de uma ligação.

Os dados devem ser enviados por meio do sistema Coleta de Dados Anatel, que foi implementado em janeiro deste ano. O objetivo desta iniciativa é permitir que a Anatel proteja os consumidores de possíveis golpes telefônicos de forma mais eficiente.

De acordo com a Anatel, a coleta de dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias que visam combater as ligações indesejadas e minimizar o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil. Entre junho de 2022 e dezembro de 2024, a agência estima ter reduzido em 184,9 bilhões o número dessas chamadas em todo o país.

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Conforme a nova determinação, as operadoras devem enviar os relatórios no dia 15 de cada mês. A expectativa é que as informações coletadas possibilitem um monitoramento sistemático da origem das ligações irregulares, permitindo que a Anatel constate irregularidades e acompanhe o cumprimento de medidas cautelares, como a suspensão de usuários ou empresas que cometem fraudes.

Além disso, a Anatel exige que as prestadoras de telefonia notifiquem as operadoras de origem quando receberem chamadas indesejadas. As empresas receptoras devem informar dados relevantes, como data e horário das ligações, identificação das operadoras de origem, e a proporção de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas.

A nova medida também estabelece sanções para os envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares, que podem ser multados e até suspensos. As prestadoras que descumprirem as regras estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Quando as chamadas indesejadas estiverem ligadas a fraudes que envolvem o uso do nome de instituição financeira, as informações serão encaminhadas para as autoridades de segurança pública, visando uma resposta mais eficaz a esses crimes.

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