Condenação do TJSC resulta em mais de três anos de prisão para ex-agente, que atuou em desacordo comercial em Itajaí.
23 de Janeiro de 2025 às 22h52

Ex-policial civil é condenado por cobrar R$ 400 para registrar BO falso em SC

Condenação do TJSC resulta em mais de três anos de prisão para ex-agente, que atuou em desacordo comercial em Itajaí.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um ex-policial civil por cobrar R$ 400 para registrar um falso boletim de ocorrência (BO) de furto de veículo. O caso, que ocorreu na comarca de Itajaí, no Litoral Norte do estado, envolveu um desacordo comercial entre um vendedor e um comprador de automóvel.

A condenação resultou em uma pena de três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Além da pena, o ex-agente também perdeu seu cargo público devido à gravidade da infração.

O processo teve início em 2017, quando o proprietário de um veículo procurou a delegacia para registrar um boletim de ocorrência após o comprador não cumprir o acordo de pagamento das parcelas do financiamento. O policial, ao ser consultado, inicialmente alegou que a situação não configurava um crime, mas ofereceu a possibilidade de criar um BO falso por R$ 200.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o policial ainda solicitou mais R$ 200 para cobrir supostos custos na localização do veículo, incluindo o uso de um drone. Essa prática levou à abertura de uma investigação que resultou na apuração dos fatos e no indiciamento do policial, além do antigo proprietário do veículo.

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O carro, que deveria ter sido registrado como objeto de furto, já havia sido vendido a um terceiro comprador de boa-fé. Este, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal em Biguaçu, foi informado de que o automóvel estava com registro de furto, o que desencadeou a investigação.

O ex-policial recorreu da decisão, solicitando absolvição por falta de provas e pedindo a redução da pena, além de medidas alternativas à prisão. No entanto, o TJSC manteve a condenação, apenas ajustando os honorários advocatícios.

O relator do caso destacou que o acusado não apenas solicitou e recebeu vantagem indevida, mas também violou seu dever funcional ao confeccionar um boletim de ocorrência para um crime que sabia não ter ocorrido, com o intuito de obter a apreensão do veículo em questão.

A decisão do tribunal foi unânime, refletindo a seriedade da infração cometida pelo ex-agente, que abusou de sua posição para benefício próprio, comprometendo a integridade da função policial.

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