STF determina prazo de cinco dias para Loterj proibir apostas fora do Rio
Ministro André Mendonça impõe multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra a decisão que proíbe o recebimento de apostas esportivas de bets realizadas fora do território fluminense. A medida foi anunciada nesta sexta-feira, 24, e inclui a imposição de multas diárias de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para o presidente da instituição em caso de descumprimento.
Essa decisão não é uma novidade, uma vez que, em 2 de janeiro, Mendonça já havia determinado que a Loterj suspendesse a exploração de atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do estado do Rio, além de proibir o credenciamento de empresas para operar em outras localidades. A Loterj havia solicitado um prazo de 120 dias para implementar as mudanças, mas o pedido foi negado pelo ministro.
Na liminar anterior, o ministro havia suspendido a eficácia de uma regra do edital da Loterj que permitia o credenciamento de empresas para explorar as apostas no estado. Segundo Mendonça, essa medida favorecia a exploração interestadual do serviço, prejudicando a competência da União e de outros estados.
O edital original exigia que as empresas interessadas em operar no estado implementassem sistemas de geolocalização para garantir que as apostas fossem realizadas exclusivamente dentro dos limites do Rio de Janeiro. Contudo, essa exigência foi posteriormente retirada, o que gerou questionamentos.
Em uma ação civil, a União argumenta que a norma da Loterj invade sua competência para regulamentar e explorar loterias em âmbito nacional, além de incentivar uma concorrência predatória entre os entes federativos. A Loterj, por sua vez, deve exigir que as bets credenciadas utilizem mecanismos eletrônicos de geolocalização para garantir que as apostas sejam originárias apenas do Rio de Janeiro.
Na quinta-feira, 23, o Estado do Paraná acionou o STF, alegando que a Loterj não estava cumprindo a decisão da Corte. O Paraná se apresentou como amicus curiae no processo, ou seja, um terceiro que fornece informações adicionais ao caso. O estado paranaense afirmou ao ministro que percebe má-fé por parte da Loterj em relação à alegada dificuldade em implementar a geolocalização, uma vez que essa tecnologia já é utilizada pela Loteria do Estado do Paraná (Lottopar).
Mendonça reiterou o prazo de cinco dias para que a Loterj cumpra a ordem judicial e suspenda a exploração de jogos pelas bets que não comprovarem a adoção das medidas de geolocalização. A Loterj foi contatada, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.
Sobre a primeira decisão do ministro, a Loterj emitiu uma nota, argumentando que a invalidação dos atos que credenciaram as empresas poderia resultar em indenizações milionárias e perda significativa de arrecadação tributária para a União, além de comprometer todo um setor econômico regulamentado.
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