Empresas excluídas do Simples têm até sexta-feira para regularizar pendências
Cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação desde janeiro estão em risco de exclusão do regime.
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira, dia 31, para optar novamente pelo regime tributário simplificado e garantir os benefícios associados a ele.
O Simples Nacional é um sistema que unifica tributos federais, estaduais e municipais, destinado a MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Essa modalidade visa facilitar a vida do pequeno empresário, reduzindo a burocracia e os custos tributários.
De acordo com informações da Receita Federal, a possibilidade de reingresso no Simples Nacional está disponível para aqueles que foram excluídos em 2024 e desejam retornar ao regime. Essa opção inclui também os contribuintes que não regularizaram suas pendências relacionadas aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro do ano passado.
A Receita Federal informou que, até o momento, 1.876.334 contribuintes que receberam o termo de exclusão conseguiram regularizar suas pendências dentro do prazo estipulado, e, portanto, permanecerão no Simples Nacional automaticamente, sem necessidade de nova solicitação.
Por outro lado, aproximadamente 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação foram excluídos do regime a partir do dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no Simples, a Receita oferece diversas alternativas de regularização, que incluem opções de parcelamento e transação.
A Receita Federal também esclarece que a exclusão do Simples Nacional não implica no fechamento do negócio. As empresas podem continuar operando e emitindo notas fiscais, mas perdem os benefícios do regime simplificado.
Para verificar se a empresa será excluída do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional. É importante ressaltar que, para ingressar ou reingressar no regime, o CNPJ deve estar regular perante as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
No portal, os contribuintes podem consultar relatórios de pendências fiscais, realizar pagamentos à vista ou parcelar débitos, além de efetuar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
A Receita ainda informou que aqueles que têm dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar suas pendências, com a possibilidade de obter descontos de 100% em juros e multas, além de parcelamento em até 133 vezes.
Após a regularização das pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional. Atualmente, a Receita Federal estima que cerca de 23,4 milhões de contribuintes estão abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A expectativa é que, até o dia 31 de janeiro, o número de pedidos de reingresso seja compatível com os anos anteriores, girando em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Veja também: