Seis das petições são contra o ministro Alexandre de Moraes; total chega a 58 propostas contra autoridades do Judiciário.
30 de Janeiro de 2025 às 20h13

Sete novos pedidos de impeachment de ministros do STF são registrados no Senado

Seis das petições são contra o ministro Alexandre de Moraes; total chega a 58 propostas contra autoridades do Judiciário.

Durante o mês de janeiro, o Senado Federal registrou sete novos pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As petições, protocoladas no ano anterior, incluem seis contra o ministro Alexandre de Moraes e uma contra o ex-presidente do STF Dias Toffoli. Até setembro de 2024, a Casa já contava com 51 requerimentos registrados contra integrantes do STF.

Um dos novos pedidos, protocolado em agosto de 2024, é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Na petição, o parlamentar argumenta que, após um episódio de hostilidade em Roma, Moraes teria agido de forma irregular ao se basear em um fato que, segundo ele, “se demonstrou falso” – referindo-se à suposta agressão de seu filho pelo empresário Roberto Mantovani Filho.

As demais petições foram apresentadas por cidadãos sem mandato, e quatro delas compartilham uma parte significativa do texto, onde os autores expõem os motivos pelos quais desejam o impedimento do ministro.

“Venho à presença de Vossa Excelência, provavelmente não com exclusividade, para expressar indignação e conclamar Vossa Excelência a exercer o seu papel constitucional, ‘desengavetando’ todos os pedidos de impeachment apresentados à Mesa da Presidência do Senado Federal contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes”, afirmam os documentos.

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O requerimento contra Dias Toffoli, por sua vez, acusa o ministro de obstruir votações e de emitir “decisões monocráticas onde o Regimento Interno daquele tribunal exige que sejam colegiadas”.

O impeachment de um ministro do STF não está previsto na Constituição, que estabelece que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do órgão em casos de crimes de responsabilidade, conforme indicado na Lei do Impeachment. Até o momento, nenhum pedido desse tipo foi aprovado.

Quando uma denúncia é protocolada no Senado Federal, ela é classificada como Petição (PET). O presidente do Senado, responsável por despachar as propostas legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que realiza uma avaliação técnica antes que a proposta possa ser analisada pela Mesa Diretora. Somente após essa etapa, a proposta pode ser submetida à deliberação dos senadores.

Os crimes que podem ser denunciados incluem:

  • Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • Exercer atividade político-partidária;
  • Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

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