Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal garante direitos a casais de homens gays e mulheres travestis e transexuais.
22 de Fevereiro de 2025 às 17h09

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal garante direitos a casais de homens gays e mulheres travestis e transexuais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos formados por homens, além de mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada em um julgamento realizado no plenário virtual da Corte.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é uma legislação fundamental no combate à violência doméstica, originalmente voltada para proteger mulheres vítimas de agressões em contextos familiares. No entanto, a nova interpretação do STF amplia essa proteção a todas as entidades familiares, reconhecendo a necessidade de inclusão.

Os ministros do STF, ao analisarem o caso, identificaram uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção de casais homoafetivos e mulheres trans, o que poderia resultar em lacunas na legislação existente. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância de garantir a proteção a todos os tipos de relações familiares.

Durante o julgamento, Moraes afirmou que “a conformação física externa é apenas uma das características definidoras do gênero”, enfatizando que a proteção deve ser estendida a todas as mulheres que se identificam socialmente como femininas, independentemente de sua orientação sexual.

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O ministro ressaltou que, em muitos casos, as relações entre homens gays podem apresentar dinâmicas de subordinação que reproduzem as violências típicas de relações heterossexuais. Assim, a aplicação da Lei Maria da Penha a esses casais é justificada quando estão presentes fatores que colocam um dos parceiros em uma posição de vulnerabilidade.

A decisão do STF atende a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que a legislação anterior não contemplava adequadamente as especificidades das relações homoafetivas e as necessidades de proteção de suas vítimas.

O julgamento foi marcado pela unanimidade dos votos dos ministros, que concordaram em reconhecer a importância da inclusão e proteção de todos os indivíduos em situações de violência doméstica, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Com essa decisão, o STF reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos humanos e a promoção da igualdade, garantindo que a Lei Maria da Penha se aplique a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

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