
STF condena réus do 8 de janeiro com divergências nas penas aplicadas
Ministros discutem dosimetria das penas, com condenações variando de 3 a 17 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar mais três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, durante julgamento realizado na noite de segunda-feira, 3. As penas definidas foram de 14 anos para Édipo dos Anjos e Fabiano Florentino, e 17 anos para Marcelo Fernandes Lima.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e, apesar do resultado desfavorável para os manifestantes, cinco votos divergiram do relator Alexandre de Moraes. Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso discordaram em relação à dosimetria das penas, enquanto André Mendonça e Nunes Marques optaram pela absolvição dos réus.
Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. A discussão sobre a dosimetria foi acirrada, com Zanin e Fachin defendendo que a pena de 11 anos seria suficiente para Édipo dos Anjos, considerando a ausência de antecedentes criminais significativos.
Em relação a Marcelo Lima, Fachin e Zanin propuseram uma pena de 15 anos, argumentando que o réu não admitiu a prática dos atos, limitando-se a afirmar que estava participando de “manifestações pacíficas”. Já no caso de Florentino, os dois ministros sugeriram 11 anos de prisão, com justificativas semelhantes às apresentadas anteriormente.


Barroso, por sua vez, afastou a aplicação do artigo 359-L do Código Penal, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, argumentando que as circunstâncias descritas nos autos se enquadravam no artigo 359-M, referente ao golpe de Estado.
As divergências entre os ministros refletem a complexidade dos casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, onde a interpretação dos crimes e a aplicação das penas têm gerado debates acalorados.
O caso de Marcelo Fernandes Lima, que furtou a versão original da Constituição durante os ataques, também foi julgado pelo STF. Os ministros concordaram com a condenação, mas divergiram quanto à pena. O relator, Alexandre de Moraes, propôs 17 anos de prisão, enquanto Fachin sugeriu 15 anos e Nunes Marques, uma pena de apenas 3 anos e 8 meses.
Os ministros que votaram pela condenação de Lima, além de Moraes, foram Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Fachin e Zanin acompanharam o relator, mas com ressalvas na dosimetria. Já Barroso, Mendonça e Nunes Marques apresentaram interpretações mais favoráveis ao réu, levando em conta a devolução da Constituição às autoridades.
A situação evidencia a tensão no STF em relação aos casos do 8 de janeiro, onde a interpretação das leis e a aplicação das penas continuam a ser temas de intenso debate entre os ministros.
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