Supremo Tribunal Federal reafirma que porte de maconha continua proibido em locais públicos, mesmo com a descriminalização.
17 de Fevereiro de 2025 às 15h31

STF mantém decisão sobre porte de maconha para uso pessoal e suas implicações

Supremo Tribunal Federal reafirma que porte de maconha continua proibido em locais públicos, mesmo com a descriminalização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a integralidade da decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, encerrado na última sexta-feira (14). Durante a sessão, foram rejeitados recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o resultado do julgamento realizado em julho do ano passado.

Todas as vozes no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, ao iniciar o julgamento virtual, já havia se posicionado contra a aceitação dos recursos.

É fundamental destacar que a decisão não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal permanece como um comportamento ilícito, o que significa que fumar a droga em locais públicos continua sendo proibido.

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O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de comparecimento a cursos educativos, para distinguir usuários de traficantes.

A Corte decidiu manter a validade dessa norma, mas determinou que as consequências para o porte de maconha são administrativas, eliminando a possibilidade de cumprimento de penas de serviços comunitários.

A advertência e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicações penais. Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não acarretará consequências penais.

Contudo, mesmo que um usuário possua quantidades pequenas de maconha, ele ainda pode ser considerado traficante se as autoridades encontrarem indícios de comercialização, como balanços ou anotações contábeis relacionadas à droga.

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