Ministros reafirmam limite de 40 gramas para considerar usuário e não traficante da substância.
14 de Fevereiro de 2025 às 14h56

STF mantém decisão sobre descriminalização do porte de maconha e rejeita recursos

Ministros reafirmam limite de 40 gramas para considerar usuário e não traficante da substância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua posição nesta sexta-feira ao rejeitar dois recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que contestavam a decisão anterior que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão, que estabelece um limite de 40 gramas para a caracterização de usuário, foi reafirmada por uma maioria de ministros durante o julgamento realizado no plenário virtual da Corte.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que não houve contradição nas teses apresentadas e que a quantidade de 40 gramas é suficiente para presumir que um indivíduo é usuário. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, formando uma maioria sólida a favor da manutenção da decisão.

A Defensoria Pública questionou a redação da decisão, que permite que, mesmo em casos de apreensão superior a 40 gramas, o juiz possa considerar que não houve crime, desde que haja “prova suficiente da condição de usuário”. O órgão argumentou que isso inverte o ônus da prova, obrigando o réu a demonstrar que não cometeu crime, o que, segundo eles, é uma distorção do princípio da presunção de inocência.

Gilmar Mendes, no entanto, refutou essa alegação, afirmando que a redação não impõe ao réu a responsabilidade de provar sua condição de usuário. “O acórdão não assentou que o ônus da prova sobre a condição de usuário é do réu e de seus defensores”, enfatizou o ministro.

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O julgamento, que se estendeu ao longo da semana, também abordou questões levantadas pelo Ministério Público, que buscava esclarecer se a decisão se aplica apenas à maconha ou se inclui outras substâncias que contenham THC, como haxixe e skunk. Mendes deixou claro que a decisão não se estende a essas substâncias, mantendo o foco na cannabis sativa.

Além disso, o relator esclareceu que a decisão do STF não apenas se aplica a casos futuros, mas também impacta situações de pessoas já presas, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi incumbido de realizar mutirões carcerários para rever essas situações.

Em 2024, o STF já havia definido que o porte de maconha para uso pessoal não é considerado crime, mas sim um ilícito administrativo, o que implica em sanções educativas, como comparecimento a programas de conscientização sobre os efeitos da substância, em vez de penas de prisão.

A decisão de hoje reafirma a distinção entre usuários e traficantes, estabelecendo que a posse de até 40 gramas de maconha não implica automaticamente em condenação por tráfico, desde que não haja indícios de intenção de comercialização.

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