A Justiça Federal determina que colégios militares adotem cotas para PCDs e grupos minoritários em processos seletivos.
21 de Fevereiro de 2025 às 06h30

Colégios militares devem adotar cotas raciais e sociais, decide Justiça Federal

A Justiça Federal determina que colégios militares adotem cotas para PCDs e grupos minoritários em processos seletivos.

Os colégios militares em todo o Brasil terão que implementar cotas raciais e sociais em seus processos seletivos para a admissão de alunos, conforme decisão da Justiça Federal. Essa determinação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as Forças Armadas, que até então não incluíam essas cotas em suas seleções, limitando-se a vagas para ampla concorrência.

O Exército argumentou que a Lei de Cotas não se aplicava aos colégios militares, restringindo-se apenas a instituições de ensino superior e técnico de nível médio. No entanto, a Justiça Federal decidiu que a legislação deve ser estendida a essas instituições, que são mantidas com recursos públicos.

A nova regra estabelece que a distribuição das vagas nos colégios militares será a seguinte, conforme proposta do MPF:

  • 5% das vagas devem ser reservadas para pessoas com deficiência (PCD);
  • 5% para candidatos quilombolas;
  • 50% para alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, com pelo menos 77% dessas vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI);
  • A ampla concorrência será restrita aos 40% restantes.

Vale ressaltar que essa decisão se aplica apenas aos colégios militares federais, não afetando as instituições cívico-militares, como as que o governo do Estado de São Paulo planeja abrir ainda este ano.

Os colégios cívico-militares, diferentemente dos colégios militares, são instituições de ensino regular que contam com a presença de militares em atividades pedagógicas e de gestão, mas não são totalmente administrados pelas Forças Armadas.

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O MPF argumentou que as Forças Armadas estavam utilizando uma “interpretação equivocada” da legislação ao negar a reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência. A Justiça, por sua vez, considerou que, mesmo oferecendo educação básica, os colégios militares devem seguir as diretrizes de combate às desigualdades raciais e sociais.

A decisão judicial enfatiza que a reserva de vagas para grupos minoritários nos colégios militares representa uma oportunidade de romper com a subrepresentatividade desses grupos em diversas esferas do poder, historicamente dominadas por elites.

Além disso, a norma estabelece que os candidatos que desejam concorrer às vagas destinadas a PPI deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Caso sejam aprovados nas provas, também passarão por um processo de heteroidentificação para validar as informações fornecidas durante a inscrição, seguindo o mesmo procedimento adotado pelas universidades federais.

Uma comissão, composta por membros dos colégios militares, das secretarias de educação e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), será responsável por essa etapa de validação, que deve ser organizada antes da publicação do edital do processo seletivo.

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