Decisão do Supremo Tribunal Federal permite que guardas atuem em segurança urbana, respeitando limites constitucionais.
21 de Fevereiro de 2025 às 22h24

STF autoriza guardas municipais a realizar policiamento ostensivo e prisões em flagrante

Decisão do Supremo Tribunal Federal permite que guardas atuem em segurança urbana, respeitando limites constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (20), que as guardas municipais podem realizar ações de policiamento ostensivo e prisões em flagrante, desde que respeitem os limites estabelecidos pela Constituição. A decisão, que foi tomada por maioria, estabelece que os municípios têm a competência para criar leis que regulamentem a atuação das guardas em segurança urbana.

O julgamento foi motivado por um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia invalidado uma norma municipal que conferia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) o poder de realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante. O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que também votou a favor da decisão. O entendimento do STF é que as normas municipais devem respeitar as atribuições das polícias, mas que as guardas têm um papel importante a desempenhar na segurança local.

Com a nova interpretação, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou que a GCM passará a ser chamada de “Polícia Metropolitana”. Nunes comemorou a decisão, afirmando que “é uma pancada contra a criminalidade” e que a mudança de nomenclatura reflete a ampliação das atribuições da guarda, que poderá atuar de forma mais integrada nas ações de segurança da cidade.

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A decisão do STF estabelece que as guardas municipais não possuem poder de investigação, mas podem realizar policiamento comunitário e agir em situações que envolvam condutas lesivas a pessoas, bens e serviços públicos. A atuação das guardas deve ser limitada às instalações municipais e sob a supervisão do Ministério Público.

A tese de repercussão geral firmada pelo STF determina que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal”.

Além disso, o STF reforçou que as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional, garantindo que a atuação das guardas não se sobreponha às competências das polícias Civil e Militar.

A decisão do STF também libera a tramitação de 53 ações pendentes no tribunal que tratam do mesmo tema, permitindo que os municípios regulamentem com mais clareza as atribuições das guardas municipais, sempre em conformidade com os limites constitucionais.

O entendimento firmado pelo STF representa uma mudança significativa na forma como a segurança pública é organizada nas cidades, permitindo que as guardas desempenhem um papel mais ativo no patrulhamento de áreas urbanas locais, sem desrespeitar a divisão de competências entre os entes federativos.

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