Cantor tentava evitar a prestação de serviços comunitários após ofensas à apresentadora em 2018.
12 de Março de 2025 às 18h32

Justiça do Rio nega habeas corpus de Eduardo Costa em caso de Fernanda Lima

Cantor tentava evitar a prestação de serviços comunitários após ofensas à apresentadora em 2018.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor Eduardo Costa, que busca evitar a prestação de serviços comunitários em um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima. A decisão foi confirmada nesta terça-feira, 11.

O caso remonta a 2018, quando Eduardo Costa fez declarações ofensivas contra Fernanda Lima durante o programa Amor & Sexo, da TV Globo. Na ocasião, ele se referiu à apresentadora como "imbecil" e criticou seu discurso feminista, afirmando que a atração era "esquerdista" e destinada a "bandidos e maconheiros".

“Essa imbecil com esse discurso esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”, declarou o cantor na época.

Como resultado das ofensas, a Justiça condenou Eduardo Costa a oito meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa, equivalentes a um salário mínimo de R$ 1.518,00, pela prática do crime de difamação. A pena foi substituída pela obrigação de prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro.

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A defesa do cantor argumentou que a transferência da pena para Minas Gerais, onde ele reside, seria necessária para não prejudicar sua agenda de shows, o que impactaria sua renda e a de seus colaboradores e familiares.

Os advogados de Eduardo Costa afirmaram: “O habeas corpus teve como fundamento a transferência do local do cumprimento da prestação de serviços. A defesa busca que os serviços sejam prestados por Eduardo em seu domicílio, fator que não altera em nada o cumprimento e sequer altera o juízo da execução de pena.”

Entretanto, a Justiça negou o pedido, afirmando que “não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão da Primeira Turma Recursal Criminal que negou a liminar requerida, a qual está devidamente fundamentada, apontando a viabilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do condenado”.

Em fevereiro deste ano, Eduardo Costa expressou arrependimento por suas declarações. Em entrevista ao jornal Metrópoles, ele disse: “Hoje eu sou mais maduro, enxergo as coisas de uma maneira diferente e, sinceramente, fui um babaca. Fico imaginando o marido, os filhos, os amigos dela ouvindo as besteiras que falei, por isso, meu pedido de desculpas se estende a todos eles.”

O caso gerou ampla repercussão na mídia e entre os fãs, levantando discussões sobre a responsabilidade de figuras públicas em suas declarações e a importância do respeito nas relações sociais.

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