
Eduardo Costa se pronuncia após Justiça negar habeas corpus em caso com Fernanda Lima
O cantor Eduardo Costa teve seu pedido de habeas corpus negado e se manifestou sobre a decisão judicial e suas implicações.
Eduardo Costa, cantor sertanejo de 46 anos, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Justiça no processo que envolve a apresentadora Fernanda Lima, de 47 anos. A decisão judicial foi comunicada por meio de nota enviada à imprensa, na qual o artista se manifestou sobre a situação.
O cantor foi condenado por difamação contra a ex-apresentadora da TV Globo e, como resultado, deverá pagar uma indenização de R$ 40 mil, além de cumprir serviços comunitários no Rio de Janeiro por um período de oito meses.
Eduardo Costa, que reside em Minas Gerais, argumenta que a decisão de cumprir os serviços no Rio de Janeiro é inadequada. Em sua nota, a defesa do cantor afirmou: “A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços.”
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou que o cantor já havia tentado recorrer da decisão, mas não obteve sucesso. O pedido inicial foi negado pelo desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal.
Na decisão publicada em 27 de fevereiro, o desembargador concluiu pelo não seguimento do habeas corpus. A defesa de Eduardo Costa recorreu da decisão, apresentando um agravo, mas, de acordo com a movimentação processual, no dia 11 de março, o desembargador manteve a decisão anterior.


Com a negativa do habeas corpus, Eduardo Costa permanece obrigado a cumprir os serviços comunitários no Rio de Janeiro. A Justiça determinou que o artista deve cumprir “oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção”.
A origem do processo remonta a uma publicação feita por Eduardo Costa após uma edição do extinto programa “Amor & Sexo”, onde ele ofendeu Fernanda Lima, chamando-a de “imbecil” e acusando seu programa de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. O cantor também incitou o público a sabotá-la.
Após a negativa do habeas corpus, a defesa de Eduardo Costa reiterou a necessidade de reconsideração da decisão. “O cantor considera absurda a ordem de prestar serviços no Rio de Janeiro, uma vez que reside em Minas Gerais. Ele argumenta que a pena impactará sua agenda de shows, comprometendo sua subsistência e de sua família”, diz a nota.
A defesa ainda argumentou que a pena de serviços comunitários poderia ser substituída por uma multa financeira. O cantor também expressou sua intenção de que a ordem de início dos trabalhos seja suspensa até que seu recurso seja julgado, e que, se necessário, os serviços sejam cumpridos em Minas Gerais.
A juíza responsável pelo caso afirmou que a escolha pela prestação de serviços comunitários foi correta e que o cumprimento das atividades não afetará a agenda do artista. Ela ressaltou que Eduardo Costa possui uma logística de viagens bem estruturada para seus shows e, portanto, pode facilmente viajar ao Rio de Janeiro para cumprir a pena.
O caso de Eduardo Costa e Fernanda Lima continua a gerar repercussão, com a defesa do cantor buscando alternativas legais para reverter a decisão judicial.
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