Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco determina pagamento por danos morais após divulgação de número de telefone na canção 'Bloqueado'
20 de Março de 2025 às 07h31

Gusttavo Lima é condenado a indenizar em R$ 70 mil por citar número em música

Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco determina pagamento por danos morais após divulgação de número de telefone na canção 'Bloqueado'

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, condenar o cantor sertanejo Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil em danos morais a um homem que teve seu número de telefone citado na música “Bloqueado”. O autor da ação alegou que a menção à sua linha telefônica gerou um aumento significativo de ligações e mensagens, inviabilizando o uso do aparelho.

De acordo com o processo, o autor começou a receber mensagens e chamadas indesejadas a partir de agosto de 2021, após a canção se tornar popular. A decisão judicial, publicada na terça-feira (18), enfatizou que a divulgação do número violou a privacidade do indivíduo, causando-lhe transtornos.

O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, destacou que a situação prejudicou o desempenho das atividades profissionais do autor, que está historicamente ligado ao número de telefone mencionado. Após tentativas frustradas de resolver a questão de forma extrajudicial, o homem recorreu à Justiça para obter a indenização.

A defesa de Gusttavo Lima argumentou que o valor da indenização deveria ser reduzido, uma vez que o cantor apenas interpretou a música e não participou de sua composição. Além disso, a defesa sustentou que a ausência do DDD e do dígito 9 no início do número dificultaria a relação direta com o telefone do autor.

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No entanto, o relator rejeitou esses argumentos, afirmando que Lima não poderia se eximir da responsabilidade pela divulgação do número, que ocorreu em diversos shows e mídias, incluindo rádio e redes sociais.

O tribunal manteve o valor da indenização com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, considerando a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir condutas semelhantes no futuro.

“Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do apelante, ao divulgar o referido número em suas canções, vincula-se a diversas situações que reforçam sua participação no evento danoso”, argumentou o desembargador.

Este não é o primeiro caso em que Gusttavo Lima é condenado a indenizar alguém pelo mesmo motivo. Em 2022, uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais também processaram o cantor, alegando danos semelhantes. Em contraste, um servidor público de Roraima que tentou ação semelhante acabou perdendo o processo, pois o tribunal considerou que ele não havia comprovado prejuízos claros decorrentes das ligações recebidas.

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