
Funcionário da Vale pede indenização após ser mordido por cachorro em home office
Justiça nega pedido de indenização de trabalhador que alegou falta de instruções sobre cuidados com animais em casa
Um analista operacional sênior da Vale S.A. teve seu pedido de indenização por danos morais e materiais negado pela Justiça após ser mordido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. O incidente ocorreu quando o animal, que estava deitado sobre a perna do trabalhador, fez um movimento brusco, resultando em uma lesão no joelho esquerdo do funcionário.
O trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente de trabalho remoto. No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, afastando a responsabilidade da empregadora pelo acidente.
A juíza substituta Flávia Muniz Martins, responsável pela decisão, destacou que não havia relação entre a atividade exercida pelo empregado e o acidente sofrido. Em sua sentença, a magistrada afirmou que “o ambiente de teletrabalho é controlado pelo próprio empregado, não cabendo ao empregador responder por riscos domésticos”.
Inicialmente, o analista havia alegado que a lesão era resultado de uma doença ocupacional, mas posteriormente alterou sua argumentação, afirmando que o acidente foi causado pela falta de instruções da empresa sobre segurança no teletrabalho.


A avaliação da Justiça indicou que o trabalhador já apresentava discopatia degenerativa, e que a lesão no joelho não tinha relação causal com suas atividades profissionais. A juíza também ressaltou que, durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional.
Após a negativa, o funcionário recorreu ao TRT-BA, mas a 2ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância. O relator do caso, juiz convocado José Cairo Júnior, reforçou que o acidente foi um evento particular, sem qualquer ligação com as atividades profissionais do trabalhador.
O relator enfatizou que a tentativa de transferir à empresa a responsabilidade por um acidente causado por um animal de estimação em ambiente doméstico “é desprovida de fundamento jurídico”. Além disso, ele destacou que, no teletrabalho, o ambiente é controlado pelo próprio trabalhador, o que reduz a responsabilidade do empregador.
A decisão também deixou claro que o pedido do trabalhador tentava criar um vínculo artificial entre o acidente e o trabalho, o que foi refutado pela perícia médica e pela ausência de afastamentos anteriores.
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