
Caminhoneiro e dono de transportadora se tornam réus por acidente com 39 mortes na BR-116
Justiça de Minas Gerais aceita denúncia contra motorista e proprietário da empresa após tragédia em Teófilo Otoni
A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia contra Arilton Bastos Alves, caminhoneiro de 49 anos, envolvido em um trágico acidente na BR-116, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro do ano passado, na cidade de Teófilo Otoni, localizada no Vale do Mucuri. O réu será julgado por homicídio qualificado, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Além de Arilton, o proprietário da empresa de transporte, Hudson Foca, também enfrentará acusações de homicídio qualificado e falsidade ideológica. Os dois serão julgados por um júri popular, conforme decisão do juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, que determinou a manutenção da prisão preventiva do motorista, detido desde 21 de janeiro deste ano.
O caminhoneiro é acusado de homicídio com qualificadoras que incluem o uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas. Ele também responderá por tentativa de homicídio em relação a outras 11 pessoas que sobreviveram ao acidente, que estavam em um ônibus e em um carro atingido durante a colisão.
De acordo com as investigações, o motorista não prestou socorro às vítimas e fugiu do local para evitar responsabilidades penais e civis. O proprietário da transportadora é acusado de falsidade ideológica, por inserir informações falsas no manifesto de carga, com o objetivo de enganar as autoridades durante fiscalizações.


O acidente ocorreu na madrugada do dia 21 de dezembro de 2024, quando um ônibus de viagem interestadual, que transportava 45 passageiros, colidiu com a carreta de Arilton e um carro. O ônibus, que seguia de São Paulo para a Bahia, pegou fogo após a batida. Das 39 vítimas fatais, muitas eram de estados como São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba.
As investigações revelaram que a carreta transportava dois blocos de quartzito, com peso total superior à capacidade máxima permitida para o veículo. Além disso, a velocidade da carreta no momento do acidente era superior a 90 km/h, 12,5% acima do limite permitido na via, que é de 80 km/h. A combinação entre a velocidade excessiva e o sobrepeso é considerada a causa principal do acidente.
Os exames toxicológicos realizados no caminhoneiro após o acidente indicaram a presença de álcool, ecstasy e cocaína em seu organismo. A defesa do motorista contestou os resultados, apresentando exames particulares que teriam dado negativo para substâncias ilícitas, mas a versão oficial permanece com base nos laudos da Polícia Civil.
O juiz Danilo de Mello Ferraz, ao aceitar a denúncia, ressaltou que a responsabilidade do proprietário da empresa não se limita ao fato de ser titular, mas sim pela contribuição decisiva na inserção de dados falsos que possibilitaram a circulação da carreta com carga acima do permitido.
O acidente, que chocou a sociedade, gerou uma série de repercussões e levantou discussões sobre a segurança nas estradas e a responsabilidade dos transportadores. A Justiça agora se prepara para o julgamento dos réus, que deverá ocorrer em data a ser definida.
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