A proposta estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados, seguindo para análise na Câmara dos Deputados.
01 de Maio de 2025 às 13h22

Senado aprova projeto que define percentual mínimo de cacau em chocolates

A proposta estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados, seguindo para análise na Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30), um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e seus derivados. A proposta, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, visa garantir a qualidade dos produtos que chegam ao consumidor brasileiro.

O projeto, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), estabelece que o chocolate amargo deve conter no mínimo 35% de sólidos de cacau, enquanto o chocolate em pó deve ter 32%, o chocolate ao leite 25% e o chocolate branco 20%. A medida busca aprimorar uma portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já regulamenta alguns aspectos da produção de chocolates no Brasil.

De acordo com Marinho, a iniciativa foi inspirada em uma proposta anterior da ex-senadora Lídice da Mata (BA). O Brasil, que ocupa a sexta posição entre os maiores produtores de cacau do mundo, tem na Bahia e no Pará os principais estados responsáveis pela produção nacional, que representa cerca de 90% do total.

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A proposta foi relatada na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pelo ex-senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). O texto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), em julho de 2024.

Além dos percentuais mínimos, o projeto também estabelece regras para a rotulagem dos produtos. As embalagens de chocolates e derivados deverão informar claramente o percentual de sólidos de cacau presentes na fórmula, garantindo maior transparência ao consumidor.

Entre as definições do projeto estão:

  • Nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;
  • Massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;
  • Manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
  • Cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau;
  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;
  • Chocolate em pó: mistura de açúcar ou edulcorante com cacau em pó, contendo no mínimo 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo no mínimo 25% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate branco: isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo no mínimo 20% de manteiga de cacau;
  • Bombom de chocolate ou chocolate recheado: composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

As novas regras, se sancionadas, entrarão em vigor três anos após a aprovação final. A proposta já gerou discussões nas redes sociais, onde consumidores expressaram preocupações sobre a qualidade dos chocolates disponíveis no mercado, especialmente após o aumento dos preços durante a última Páscoa.

A escassez de cacau, agravada por problemas climáticos e sanitários na África, tem impactado os preços e a disponibilidade do produto no Brasil. O cultivo do cacau, que já foi uma das principais atividades agrícolas do país, enfrenta desafios, mas a produção no Pará tem mostrado crescimento, oferecendo uma oportunidade para revitalizar o setor.

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