O ex-presidente Fernando Collor ficará em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti, após decisão do STF.
25 de Abril de 2025 às 19h21

Moraes determina que Collor cumpra pena em ala especial de presídio em Maceió

O ex-presidente Fernando Collor ficará em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti, após decisão do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-presidente Fernando Collor cumprirá sua pena em uma cela individual na ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, localizado em Maceió, Alagoas. A determinação foi proferida após uma audiência de custódia realizada na manhã desta sexta-feira, 25 de abril de 2025.

A decisão atende a um pedido apresentado por Collor durante a audiência, que solicitou para permanecer em Alagoas, onde foi preso, ao invés de ser transferido para Brasília. Por ser ex-mandatário da República, Collor tem direito a condições especiais de detenção.

A defesa do ex-presidente também havia solicitado a concessão de prisão domiciliar, alegando que Collor, de 75 anos, possui “comorbidades graves” que exigem cuidados médicos contínuos. Em resposta, Moraes exigiu que a direção do presídio informe, em até 24 horas, se possui “totais condições” para garantir o atendimento adequado à saúde do ex-presidente.

Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira ao tentar embarcar para Brasília no aeroporto de Maceió. Ele foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo relacionado à Operação Lava Jato.

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto ele ainda era senador pelo PTB de Alagoas. Além do ex-presidente, quatro pessoas próximas a ele também foram acusadas.

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Inicialmente, a PGR apontou diversos crimes, incluindo corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. Em 2017, o STF rejeitou parte das acusações, mantendo apenas os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2023, ao proferir a sentença, os ministros consideraram o crime de organização criminosa prescrito.

De acordo com o Supremo, foi comprovado o pagamento de propina no valor de R$ 20 milhões, valor inferior aos R$ 29,9 milhões inicialmente mencionados pela PGR. A acusação afirma que Collor recebeu cerca de R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 por intermediar contratos da BR Distribuidora, que na época estava vinculada à Petrobras.

A estatal tinha dois diretores indicados por Collor, e os contratos investigados envolviam a construção de bases, gestão de programas de fidelidade e revenda de combustíveis. A denúncia sustenta que o ex-presidente recebia uma “comissão” em troca de favorecer determinadas empresas.

Três delatores da Lava Jato relataram pagamentos ao ex-presidente: o doleiro Alberto Youssef mencionou R$ 3 milhões; o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, citou R$ 20 milhões; e o operador Rafael Ângulo afirmou ter entregue pessoalmente R$ 60 mil em espécie em um apartamento em São Paulo.

Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou três carros de luxo em um imóvel de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini, todos registrados em nome de empresas de fachada. A PF argumenta que esses bens eram parte de um esquema para lavar dinheiro oriundo da corrupção.

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