
Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações sobre adolescentes venezuelanas
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi penalizado por fala considerada ofensiva a jovens em situação de vulnerabilidade social.
A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos, após declarações feitas durante uma entrevista em 2022, nas quais ele mencionou ter "pintado um clima" com adolescentes venezuelanas. A decisão foi proferida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e cabe recurso.
A condenação se deu em resposta a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal, que alegou que as falas de Bolsonaro violaram os direitos de crianças e adolescentes, além de estimular comportamentos inadequados. O valor da indenização será destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do DF ou a projetos de promoção dos direitos da infância indicados pelo Ministério Público.
Durante a transmissão ao vivo, Bolsonaro relatou uma visita a uma comunidade carente em Brasília, onde observou meninas de 14 e 15 anos. Ele afirmou: “Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, 'posso entrar na tua casa?' Entrei”.
A fala foi interpretada como uma insinuação de que as jovens estariam em situação de exploração sexual. O TJDFT destacou que as declarações de Bolsonaro tiveram um impacto devastador sobre grupos já vulneráveis, causando sofrimento e assédio às adolescentes e suas famílias.


A decisão da Justiça também impôs restrições ao ex-presidente, que deverá abster-se de utilizar imagens de crianças e adolescentes em qualquer material publicitário sem autorização, além de não constranger menores em eventos públicos e evitar conotações sexuais em suas falas.
O relator do caso, desembargador Fábio Eduardo Marques, observou que as declarações de Bolsonaro não apenas estigmatizam as adolescentes, mas também associam a vulnerabilidade social à sexualização, o que é inaceitável. A desembargadora Leonor Aguena, em sua divergência, enfatizou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que discursos que promovem discriminação não são amparados pela legislação.
A defesa de Bolsonaro argumentou que suas declarações foram tiradas de contexto e que ele apenas criticava a situação de vulnerabilidade das adolescentes migrantes. Os advogados sustentaram que não houve intenção de estigmatizar ou violar os direitos das jovens.
O caso levanta questões sobre a responsabilidade de figuras públicas em suas declarações e o impacto que elas podem ter na sociedade, especialmente em relação a grupos vulneráveis. A decisão do TJDFT representa um passo significativo na proteção dos direitos da infância e da adolescência, refletindo a necessidade de responsabilidade nas falas de líderes políticos.
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