Nova legislação amplia punições para crimes que afetam serviços essenciais, como energia e telecomunicações.
29 de Julho de 2025 às 14h59

Entra em vigor lei que aumenta penas para furto e roubo de fios elétricos

Nova legislação amplia punições para crimes que afetam serviços essenciais, como energia e telecomunicações.

Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), estabelece penas mais severas para o furto, roubo e receptação de fios e cabos utilizados em serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações. A Lei nº 15.181/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, visa coibir a crescente onda de crimes que afetam a infraestrutura do país.

A partir de agora, a pena para o furto de fios e cabos aumenta de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão. Para o roubo desses materiais, a nova legislação prevê uma pena que pode variar de seis a doze anos, além de multas. Essa mudança ocorre em um contexto onde o furto de cabos tem causado sérios prejuízos à população, afetando serviços essenciais e a segurança pública.

Além disso, a nova lei prevê que a pena para a receptação de fios e cabos pode ser aplicada em dobro, dependendo das circunstâncias do crime. Se a subtração ou dano ocorrer durante situações de calamidade pública, as penalidades podem ser ainda mais severas, refletindo a gravidade do impacto sobre serviços essenciais.

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O texto da lei também inclui alterações no Código Penal, classificando como "furto qualificado" aqueles crimes que comprometem o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais. Essa mudança é uma resposta a um aumento significativo nos casos de furto e roubo de cabos de energia e telecomunicações, que têm crescido em todo o Brasil.

Dados recentes apontam que, no último ano, cerca de 5,5 milhões de metros de cabos de cobre foram furtados, afetando diretamente mais de sete milhões de pessoas. O governo federal justifica a necessidade da nova legislação como uma medida de proteção à população e ao funcionamento de serviços públicos.

Apesar das mudanças, o presidente vetou dois trechos do projeto original. O primeiro se referia à alteração das penas para crimes de lavagem de dinheiro, que não foram modificadas. O segundo veto diz respeito a obrigações regulatórias que poderiam ser suspensas em caso de furto ou roubo de equipamentos, o que, segundo o governo, poderia gerar insegurança jurídica no setor.

A nova lei, que entra em vigor imediatamente, é uma tentativa de fortalecer o combate a crimes que afetam a infraestrutura essencial do país, buscando garantir maior segurança e estabilidade para os serviços públicos e privados.

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