Aneel aprova renovação da concessão da Light no Rio de Janeiro por mais 30 anos
Agência conclui que distribuidora atende critérios técnicos e operacionais; decisão final caberá ao Ministério de Minas e Energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, a renovação da concessão da Light, responsável pela distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por mais 30 anos. O voto do relator, diretor Gentil Nogueira, considerou que a empresa atende a todos os requisitos legais, técnicos e operacionais exigidos pela regulamentação.
Segundo a análise da área técnica da Aneel, a Light cumpriu os indicadores de continuidade do fornecimento de energia e apresentou medidas adequadas para garantir a gestão econômico-financeira da companhia. O relatório também destacou que a empresa entregou todos os documentos necessários de regularidade fiscal, trabalhista e setorial, além de comprovar suas qualificações jurídicas e técnicas.
Embora a Aneel reconheça as dificuldades enfrentadas pela distribuidora nos últimos anos, incluindo um aumento nas perdas comerciais e a recuperação judicial que se encerrará em 2024, o voto do relator enfatizou que a Light “demonstrou capacidade de retomada e compromisso com a qualidade do serviço”.
Com essa decisão, o processo agora segue para o Ministério de Minas e Energia (MME), que terá a palavra final sobre a renovação. Se aprovada, a nova concessão se estenderá até 2056.
A análise da Light faz parte do processo de prorrogação das concessões de 19 distribuidoras de energia privatizadas na década de 1990. Até o momento, apenas duas delas tiveram suas autorizações prorrogadas.
A alternativa à renovação seria a realização de um leilão para escolher uma nova operadora, um processo que pode ser demorado. Além disso, conforme as regras, a empresa tem o direito de renovar seu contrato.
As empresas que terão seus contratos renovados, incluindo a Light, precisarão seguir uma série de obrigações estabelecidas em um decreto publicado pelo governo no ano passado. Entre os novos critérios, o índice de satisfação do consumidor se tornará um indicador de avaliação da distribuidora, e haverá a obrigatoriedade de garantir o mesmo nível de qualidade em todos os bairros da área de concessão.
Além disso, as empresas devem melhorar os canais de atendimento ao público e criar um canal específico para os administradores políticos municipais e estaduais, além de digitalizar os equipamentos de rede.
No caso da Light, há uma preocupação com os furtos de energia e a dificuldade de acesso das equipes técnicas a determinadas áreas devido à criminalidade. Assim, o contrato de concessão prevê que as tarifas poderão ser diferenciadas em áreas com alta complexidade no combate a furtos e elevada inadimplência, o que será refletido no próximo reajuste, programado para o ano que vem.
Os indicadores de continuidade também receberão um tratamento específico para regiões com alta complexidade no combate às perdas de energia. Esses indicadores são métricas que avaliam a duração e a frequência das interrupções no fornecimento de energia.
A minuta do contrato de concessão estabelece que a empresa deverá cumprir uma série de obrigações, incluindo:
- Comprometer-se com a redução de perdas elétricas;
- Disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) eficiente;
- Promover a digitalização gradual das redes e serviços;
- Desenvolver ações para aumentar a resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos;
- Capacitar profissionais da área de concessão, considerando critérios de diversidade e condições socioeconômicas;
- Manter um plano de ação para combater as perdas de energia.
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