Relator Gervásio Maia destaca importância do planejamento para gestores com a nova LDO aprovada.
04 de Dezembro de 2025 às 15h06

Congresso aprova LDO 2026 com prazo para pagamento de 65% das emendas parlamentares

Relator Gervásio Maia destaca importância do planejamento para gestores com a nova LDO aprovada.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, na quarta-feira (3), a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. O texto, que estabelece um prazo para a execução de 65% das emendas parlamentares, segue agora para votação em sessão conjunta do Congresso, marcada para esta quinta-feira (4), às 11h.

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB), relator da LDO, informou que o Poder Executivo terá até o final do primeiro semestre de 2026 para efetuar o pagamento de 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. Ele afirmou que “é um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, conforme divulgado pela Agência Câmara.

A nova regra se aplica tanto às emendas individuais quanto às coletivas, que são destinadas a fundos de saúde e assistência social, além das chamadas transferências especiais, conhecidas popularmente como “emendas Pix”.

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A proposta da LDO de 2026 prevê um superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Contudo, o texto aprovado permite que o governo considere o limite inferior da meta para aplicar restrições de gastos, com uma variação de 0,25% para mais ou para menos.

Entre os principais pontos abordados na LDO, destaca-se a prioridade ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e os 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após a inclusão de emendas, o anexo da proposta passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

O relatório final da LDO 2026 também traz outras determinações, como:

  • Meta fiscal: O governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal ao precisar limitar gastos.
  • Municípios: Dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos.
  • Entidades privadas: Autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
  • Emendas individuais: Reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos.
  • Pagamento de emendas: Estabelece um prazo máximo até o final do primeiro semestre para o pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais, além das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social.
  • Despesas com pessoal: Permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo.
  • Deduções: Retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente.
  • Transferências especiais (emendas Pix): Define um valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços.
  • Rodovias: Autoriza a destinação de recursos da União para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
  • Fundo Eleitoral: Inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas.
  • Obras inacabadas: Retira dispositivo que obrigava a aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas.
  • Despesas: Algumas despesas não poderão ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

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