Procuradoria defende que tempo de prisão já cumprido seja considerado na condenação do ex-deputado
23 de Janeiro de 2026 às 11h07

PGR solicita redução da pena de Roberto Jefferson e exclusão de crimes prescritos

Procuradoria defende que tempo de prisão já cumprido seja considerado na condenação do ex-deputado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da redução da pena imposta ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, que está em prisão domiciliar desde maio do ano passado, após ter passado quase dois anos internado sob custódia em hospital.

No parecer enviado na segunda-feira, 19, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que parte da condenação perdeu validade devido ao tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão final.

Segundo a PGR, dois dos crimes pelos quais Jefferson foi condenado, calúnia e incitação ao crime, não podem mais ser punidos e devem ser excluídos do cálculo da pena.

Além da redução, a PGR propõe que o tempo que Roberto Jefferson já cumpriu na prisão, desde agosto de 2021, inclusive em prisão domiciliar, seja descontado da pena. Isso significa que mais de quatro anos já cumpridos devem ser considerados no total da condenação.

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A PGR também sugere a redução dos prazos prescricionais pela metade, uma vez que Jefferson tinha mais de 70 anos na época do julgamento. Com isso, a punição total poderia ser reduzida de nove anos, um mês e cinco dias para cerca de sete anos e seis meses de prisão.

Agora, cabe ao STF verificar se Jefferson manteve boa conduta durante o período em que esteve sob custódia. Para isso, o procurador-geral solicitou que o Supremo peça informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à Justiça Federal sobre o comportamento do réu.

A decisão final ficará a cargo do ministro Moraes.

Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a nove anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

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