Ministro Flávio Dino afirma que a Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito não tem legitimidade para contestar medida.
30 de Janeiro de 2026 às 16h03

STF rejeita ação contra renovação automática da CNH proposta por psicólogos do trânsito

Ministro Flávio Dino afirma que a Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito não tem legitimidade para contestar medida.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 29, um pedido da Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito (Abrapsit) que questionava a validade da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi baseada na falta de legitimidade da entidade para propor tal ação.

A nova regra, instituída por meio da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, dispensa motoristas sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses da realização de exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH. Segundo o ministro, a Abrapsit, que reúne profissionais de diversas áreas, não representa uma categoria homogênea, o que é um requisito legal para a propositura de ações desse tipo.

Em sua análise, Dino destacou que “a qualificação como entidade de classe pressupõe a representação de categoria homogênea”. Ele ressaltou que a Abrapsit inclui em sua composição conselhos de fiscalização profissional, clínicas médicas e associações civis com finalidades distintas, o que não atende ao critério de unidade necessária para a ação.

Além disso, o ministro observou que, embora a associação tenha membros em diferentes estados do Brasil, isso não comprova seu caráter nacional, outro requisito exigido pela legislação para a propositura de ações no STF.

A decisão do STF mantém a validade da renovação automática da CNH, que se aplica a condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses e que estão registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

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As novas regras para a CNH, além de simplificarem o processo de renovação, também permitem que o procedimento inicial seja realizado de forma digital, por meio do site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

O Ministério dos Transportes disponibiliza gratuitamente conteúdo online para a formação teórica, enquanto os candidatos que optarem pelo método tradicional poderão estudar presencialmente em autoescolas ou instituições credenciadas.

Outra mudança significativa é a redução da carga horária das aulas práticas, que passou de 20 horas-aula para apenas 2 horas. Os candidatos agora têm a opção de escolher entre autoescolas tradicionais, instrutores autônomos credenciados pelos Detrans ou preparações personalizadas, podendo usar veículos próprios durante as aulas práticas.

Os exames teórico e prático continuam sendo obrigatórios para a obtenção da CNH, assim como a coleta biométrica e o exame médico, que permanecem como etapas presenciais obrigatórias nos Detrans.

A nova categoria de instrutores autônomos será autorizada e fiscalizada pelos órgãos estaduais de trânsito, seguindo critérios padronizados nacionalmente. O controle e a identificação desses profissionais serão integrados à plataforma da Carteira Digital de Trânsito.

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