STF rejeita ação contra renovação automática da CNH proposta por psicólogos do trânsito
Ministro Flávio Dino afirma que a Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito não tem legitimidade para contestar medida.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 29, um pedido da Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito (Abrapsit) que questionava a validade da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi baseada na falta de legitimidade da entidade para propor tal ação.
A nova regra, instituída por meio da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, dispensa motoristas sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses da realização de exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH. Segundo o ministro, a Abrapsit, que reúne profissionais de diversas áreas, não representa uma categoria homogênea, o que é um requisito legal para a propositura de ações desse tipo.
Em sua análise, Dino destacou que “a qualificação como entidade de classe pressupõe a representação de categoria homogênea”. Ele ressaltou que a Abrapsit inclui em sua composição conselhos de fiscalização profissional, clínicas médicas e associações civis com finalidades distintas, o que não atende ao critério de unidade necessária para a ação.
Além disso, o ministro observou que, embora a associação tenha membros em diferentes estados do Brasil, isso não comprova seu caráter nacional, outro requisito exigido pela legislação para a propositura de ações no STF.
A decisão do STF mantém a validade da renovação automática da CNH, que se aplica a condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses e que estão registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
As novas regras para a CNH, além de simplificarem o processo de renovação, também permitem que o procedimento inicial seja realizado de forma digital, por meio do site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
O Ministério dos Transportes disponibiliza gratuitamente conteúdo online para a formação teórica, enquanto os candidatos que optarem pelo método tradicional poderão estudar presencialmente em autoescolas ou instituições credenciadas.
Outra mudança significativa é a redução da carga horária das aulas práticas, que passou de 20 horas-aula para apenas 2 horas. Os candidatos agora têm a opção de escolher entre autoescolas tradicionais, instrutores autônomos credenciados pelos Detrans ou preparações personalizadas, podendo usar veículos próprios durante as aulas práticas.
Os exames teórico e prático continuam sendo obrigatórios para a obtenção da CNH, assim como a coleta biométrica e o exame médico, que permanecem como etapas presenciais obrigatórias nos Detrans.
A nova categoria de instrutores autônomos será autorizada e fiscalizada pelos órgãos estaduais de trânsito, seguindo critérios padronizados nacionalmente. O controle e a identificação desses profissionais serão integrados à plataforma da Carteira Digital de Trânsito.
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