Moraes rejeita pedido de suspeição de Toffoli em caso de Eike Batista
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedido da defesa de Eike Batista, alegando falta de provas concretas.
O ministro Alexandre de Moraes, que atualmente preside o Supremo Tribunal Federal (STF) em razão das férias do colega Edson Fachin, negou o pedido do empresário Eike Batista para declarar o ministro Dias Toffoli suspeito em um processo que envolve a disputa sobre o direito de preferência em debêntures. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30 de janeiro).
A defesa de Eike Batista argumentou que a relatoria de Toffoli não seria imparcial, devido à sua amizade com André Esteves, banqueiro do BTG Pactual. Moraes, em sua decisão, destacou que “notícias de portais da internet, mesmo com vídeos, não podem ser consideradas provas em um processo judicial”.
O pedido de suspeição foi fundamentado em matérias jornalísticas que relatavam encontros entre Toffoli e Esteves, incluindo um encontro em um resort no Paraná. A defesa alegou que a proximidade entre os dois poderia comprometer a imparcialidade do ministro no julgamento do caso.
Além disso, a defesa de Eike trouxe à tona informações sobre a subavaliação dos ativos envolvidos e o voto de Toffoli que favoreceu o fundo de investimento Itaipava FIM, que recebeu aportes do BTG Pactual. Moraes, no entanto, considerou que o pedido de suspeição se baseava unicamente em notícias e não em evidências concretas.
O caso em questão envolve a definição do valor das debêntures, que Eike Batista alega serem avaliadas em R$ 2 bilhões, enquanto Toffoli estipulou o valor em R$ 612 milhões. A defesa argumenta que a decisão do ministro favoreceu o BTG Pactual, que se tornou credor privilegiado na operação.
No pedido de suspeição, os advogados de Eike afirmaram que “André Esteves é o maior beneficiário da decisão proferida em 17 de dezembro de 2024, que garantiu ao banqueiro a aquisição das debêntures por cerca de 10% do valor real dos ativos”.
O processo, que está sendo analisado no plenário virtual do STF, envolve a Petição nº 8.754/DF e discute um acordo de colaboração premiada entre Eike Batista e a Procuradoria-Geral da República (PGR). As debêntures foram oferecidas como garantia para o pagamento de uma multa de R$ 800 milhões, o que levanta questionamentos sobre sua venda.
Os títulos, que foram arrematados por R$ 612 milhões, são considerados pela defesa como tendo um valor potencial de até R$ 10 bilhões ao longo do tempo. O caso, que estava suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça, foi retomado para julgamento e deve ser decidido em breve.
A PGR questiona a transação, alegando que as debêntures foram oferecidas como garantia do pagamento da multa, o que impediria sua alienação. A situação se complica ainda mais com a informação de que as debêntures foram leiloadas para quitar dívidas da massa falida da MMX.
Diretamente interessada no julgamento, a Argenta Securities, que arrematou as debêntures, afirmou não ter tido acesso aos autos do processo no STF. A empresa protocolou um pedido de habilitação, mas ainda aguarda apreciação, o que gera angústia em relação ao andamento do julgamento.
Embora Toffoli tenha reconhecido a preferência de compra das debêntures para o fundo Itaipava, o ministro André Mendonça divergiu em seu voto-vista, questionando a legitimidade do direito de preferência, já que o bem oferecido como garantia não pertencia a Eike Batista.
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