Ministros do Supremo Tribunal Federal discutem a validade de norma que visa garantir 'neutralidade política' nas escolas.
19 de Fevereiro de 2026 às 17h24

STF analisa ação que questiona lei do 'Escola Sem Partido' em Santa Cruz do PR

Ministros do Supremo Tribunal Federal discutem a validade de norma que visa garantir 'neutralidade política' nas escolas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (19), o julgamento de uma ação que contesta a criação do "Programa Escola Sem Partido" no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná. A referida norma, instituída em 2014, busca assegurar uma educação com "neutralidade política, ideológica e religiosa" nas salas de aula.

A ação foi proposta em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades alegam que a legislação municipal viola a Constituição ao retirar da União a competência para estabelecer diretrizes e bases da educação, além de ferir a liberdade de expressão e manifestação de pensamento.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, já se manifestando pela inconstitucionalidade da norma. Em seu parecer, Fux argumentou que a lei municipal invadiu a competência federal, conforme estipulado no inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal, que atribui exclusivamente à União a responsabilidade por legislar sobre a educação.

Durante a análise, o relator também determinou a exclusão da Anajudh LGBTI do polo ativo da ação, permitindo sua participação como "amigo da Corte". Essa decisão foi criticada por alguns juristas, que consideram essencial a voz da associação no debate.

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Os autores da ação afirmam que a norma impõe restrições à liberdade de expressão, assegurada pelo artigo 5º da Constituição, que garante tanto a liberdade de pensamento quanto a liberdade de expressão em atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, com proibição expressa da censura.

A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo defendeu a constitucionalidade da norma, alegando que a ação é inepta e que os autores não têm legitimidade para questioná-la. A Câmara Municipal, por sua vez, não apresentou informações ao STF sobre o caso.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido de inconstitucionalidade. A Advocacia-Geral da União compartilhou do mesmo entendimento, reforçando a necessidade de revisão da norma.

O julgamento prossegue com a apresentação de argumentos por parte das partes envolvidas e especialistas, antes do voto final dos ministros. A expectativa é que a decisão tenha repercussões significativas sobre a legislação educacional em todo o país.

Esta reportagem está em atualização.

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