STF analisa ação que questiona lei do 'Escola Sem Partido' em Santa Cruz do PR
Ministros do Supremo Tribunal Federal discutem a validade de norma que visa garantir 'neutralidade política' nas escolas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (19), o julgamento de uma ação que contesta a criação do "Programa Escola Sem Partido" no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná. A referida norma, instituída em 2014, busca assegurar uma educação com "neutralidade política, ideológica e religiosa" nas salas de aula.
A ação foi proposta em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades alegam que a legislação municipal viola a Constituição ao retirar da União a competência para estabelecer diretrizes e bases da educação, além de ferir a liberdade de expressão e manifestação de pensamento.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, já se manifestando pela inconstitucionalidade da norma. Em seu parecer, Fux argumentou que a lei municipal invadiu a competência federal, conforme estipulado no inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal, que atribui exclusivamente à União a responsabilidade por legislar sobre a educação.
Durante a análise, o relator também determinou a exclusão da Anajudh LGBTI do polo ativo da ação, permitindo sua participação como "amigo da Corte". Essa decisão foi criticada por alguns juristas, que consideram essencial a voz da associação no debate.
Os autores da ação afirmam que a norma impõe restrições à liberdade de expressão, assegurada pelo artigo 5º da Constituição, que garante tanto a liberdade de pensamento quanto a liberdade de expressão em atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, com proibição expressa da censura.
A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo defendeu a constitucionalidade da norma, alegando que a ação é inepta e que os autores não têm legitimidade para questioná-la. A Câmara Municipal, por sua vez, não apresentou informações ao STF sobre o caso.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido de inconstitucionalidade. A Advocacia-Geral da União compartilhou do mesmo entendimento, reforçando a necessidade de revisão da norma.
O julgamento prossegue com a apresentação de argumentos por parte das partes envolvidas e especialistas, antes do voto final dos ministros. A expectativa é que a decisão tenha repercussões significativas sobre a legislação educacional em todo o país.
Esta reportagem está em atualização.
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