Dino mantém convocação de Leila Pereira, mas veta condução coercitiva na CPMI do INSS
Ministro do STF decide que convocação de testemunhas é válida, mas não permite apresentação forçada da empresária.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (11) manter a convocação da empresária Leila Pereira, presidente da Crefisa e do Palmeiras, para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. No entanto, Dino vetou a possibilidade de condução coercitiva imediata da empresária.
A decisão de Dino ocorre após Leila Pereira ter solicitado ao STF que fosse aplicada a mesma liminar que suspendeu a quebra de sigilos de outros convocados, como Roberta Luchsinger e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A empresária argumentou que a convocação como testemunha deveria ser cancelada, uma vez que a suspensão das quebras de sigilo se aplicaria também a ela.
Em sua decisão, Dino esclareceu que a liminar se restringe às quebras de sigilo e não abrange os requerimentos de convocação de testemunhas. “A convocação de Leila Pereira para depor é válida, mas a condução coercitiva não pode ser determinada”, afirmou o ministro.
A nova sessão da CPMI está agendada para amanhã, e Dino ressaltou que Leila tem a opção de comparecer ou solicitar uma nova data para o depoimento. A presença da empresária é opcional, mas sua participação é considerada importante para os trabalhos da comissão.
O senador Carlos Viana, do Podemos, destacou que a CPMI irá discutir a reconvocação de Leila para a próxima quarta-feira (18), reafirmando a necessidade de colaboração com a investigação. A comissão investiga indícios de fraudes relacionadas a descontos associados e o papel da Crefisa em irregularidades envolvendo contratos com o INSS.
Recentemente, o INSS suspendeu o contrato com a Crefisa devido ao aumento de reclamações de aposentados e pensionistas, o que levou a instituição a ficar desabilitada para processar créditos consignados desde agosto de 2025.
Na decisão anterior, de 5 de março, Dino havia suspendido as quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI do INSS, anulando a validade da votação realizada em 26 de fevereiro, que não analisou os requerimentos individualmente. Essa medida inclui outros convocados, como Lulinha e Luchsinger, e foi justificada pelo princípio da não contradição.
Dino enfatizou que a CPMI deve respeitar o devido processo legal e realizar novas deliberações, analisando os pedidos de forma individualizada, garantindo assim os direitos constitucionais dos convocados.
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