Ministro do STF decide que convocação de testemunhas é válida, mas não permite apresentação forçada da empresária.
12 de Março de 2026 às 10h24

Dino mantém convocação de Leila Pereira, mas veta condução coercitiva na CPMI do INSS

Ministro do STF decide que convocação de testemunhas é válida, mas não permite apresentação forçada da empresária.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (11) manter a convocação da empresária Leila Pereira, presidente da Crefisa e do Palmeiras, para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. No entanto, Dino vetou a possibilidade de condução coercitiva imediata da empresária.

A decisão de Dino ocorre após Leila Pereira ter solicitado ao STF que fosse aplicada a mesma liminar que suspendeu a quebra de sigilos de outros convocados, como Roberta Luchsinger e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A empresária argumentou que a convocação como testemunha deveria ser cancelada, uma vez que a suspensão das quebras de sigilo se aplicaria também a ela.

Em sua decisão, Dino esclareceu que a liminar se restringe às quebras de sigilo e não abrange os requerimentos de convocação de testemunhas. “A convocação de Leila Pereira para depor é válida, mas a condução coercitiva não pode ser determinada”, afirmou o ministro.

A nova sessão da CPMI está agendada para amanhã, e Dino ressaltou que Leila tem a opção de comparecer ou solicitar uma nova data para o depoimento. A presença da empresária é opcional, mas sua participação é considerada importante para os trabalhos da comissão.

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O senador Carlos Viana, do Podemos, destacou que a CPMI irá discutir a reconvocação de Leila para a próxima quarta-feira (18), reafirmando a necessidade de colaboração com a investigação. A comissão investiga indícios de fraudes relacionadas a descontos associados e o papel da Crefisa em irregularidades envolvendo contratos com o INSS.

Recentemente, o INSS suspendeu o contrato com a Crefisa devido ao aumento de reclamações de aposentados e pensionistas, o que levou a instituição a ficar desabilitada para processar créditos consignados desde agosto de 2025.

Na decisão anterior, de 5 de março, Dino havia suspendido as quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI do INSS, anulando a validade da votação realizada em 26 de fevereiro, que não analisou os requerimentos individualmente. Essa medida inclui outros convocados, como Lulinha e Luchsinger, e foi justificada pelo princípio da não contradição.

Dino enfatizou que a CPMI deve respeitar o devido processo legal e realizar novas deliberações, analisando os pedidos de forma individualizada, garantindo assim os direitos constitucionais dos convocados.

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