Relator da CPI do Crime Organizado argumenta com decisões do próprio ministro do STF sobre imunidade parlamentar
17 de Abril de 2026 às 09h32

Senador Alessandro Vieira solicita arquivamento de ação de Gilmar Mendes à PGR

Relator da CPI do Crime Organizado argumenta com decisões do próprio ministro do STF sobre imunidade parlamentar

BRASÍLIA – O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que atua como relator da CPI do Crime Organizado, protocolou nesta quinta-feira, 16, um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando o arquivamento da representação apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação de Mendes, que alega abuso de autoridade por parte do parlamentar, surgiu após a conclusão dos trabalhos da CPI, que ocorreu no último dia 14.

O conflito teve início quando Vieira propôs o indiciamento de Gilmar Mendes por crime de responsabilidade em seu relatório final, o qual foi rejeitado pela comissão com um placar de 6 votos a 4. Em resposta, o ministro apresentou uma denúncia formal contra o senador, alegando que as acusações feitas por Vieira carecem de fundamentos legais e que o conteúdo do relatório ultrapassa os limites da investigação da CPI, que tem como foco facções criminosas.

No ofício enviado à PGR, Vieira defende que suas ações estão dentro dos parâmetros legais e que o direito não deve ser utilizado de forma flexível, dependendo da conveniência do momento. Ele afirmou: “O Direito não pode ser instrumento de geometria variável, aplicável quando convém e afastado quando incomoda”.

O senador também menciona decisões anteriores de Gilmar Mendes, nas quais o ministro reconheceu a impossibilidade de acusação criminal contra parlamentares em razão de suas opiniões ou votos no exercício do mandato. Vieira cita a Petição (Pet) 6.156, em que Mendes absolveu um deputado acusado de crimes contra a honra, e o Mandado de Segurança (MS) 37.115, onde o ministro destacou que o Judiciário não deve interferir no trabalho das CPIs.

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Além disso, a defesa de Vieira argumenta que não houve crime de abuso de autoridade, uma vez que a legislação proíbe punições por divergências na interpretação jurídica, o que é conhecido como “crime de hermenêutica”. O senador ressalta que o indiciamento que propôs nunca teve validade jurídica, já que foi rejeitado pela comissão.

“O tipo penal não se consuma pela mera elaboração de proposta submetida a órgão colegiado”, afirma o documento enviado à PGR. O senador também aponta um potencial conflito de interesses, já que Gilmar Mendes atua simultaneamente como acusador e suposta vítima da situação.

O ofício foi encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que também estava na lista de indiciados no relatório que foi rejeitado. Essa situação levanta questões sobre a imparcialidade do processo e a relação entre os envolvidos.

O desfecho dessa situação poderá ter implicações significativas para a relação entre o Legislativo e o Judiciário, especialmente em um momento em que a CPI do Crime Organizado se tornou um ponto focal de debate sobre a atuação de autoridades e a investigação de crimes no Brasil.

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