TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e rejeita recurso
Decisão do tribunal paulista também confirma multa de R$ 420 mil ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), sob a presidência de José Antonio Encinas Manfré, decidiu manter a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032, além de confirmar uma multa de R$ 420 mil. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21) e rejeitou o recurso especial apresentado por Marçal, que pleiteava a revisão da sentença que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
O tribunal argumentou que os pontos levantados pela defesa de Marçal exigiriam uma nova análise dos fatos e provas, o que não é permitido em um recurso especial eleitoral, conforme estabelece a Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa alegava, entre outras questões, a ausência de provas suficientes para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação social e questionava a gravidade da conduta que resultou na condenação.
Além disso, Manfré destacou que a defesa não contestou especificamente um dos fundamentos utilizados na decisão anterior: a falta de demonstração de prejuízo decorrente das alegações de cerceamento de defesa. Nesse contexto, o presidente do TRE-SP citou a Súmula 26 do TSE, que considera inadmissível um recurso que não impugna especificamente um fundamento suficiente para manter a decisão.
A condenação de Marçal estabelece sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, e inclui a multa mencionada. Em julgamentos anteriores, o TRE-SP havia rejeitado as acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, entendendo que não havia provas inequívocas da transferência de valores ou entrega de bens.
Com a decisão, o pedido de efeito suspensivo apresentado por Marçal, que visava afastar temporariamente a inelegibilidade, também foi indeferido. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia apresentado um recurso especial buscando reverter a parte do julgamento que afastou as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas este recurso foi igualmente negado pelo TRE-SP.
O presidente do TRE-SP justificou sua decisão afirmando que, embora tenha reconhecido a prática de uso indevido dos meios de comunicação, não havia elementos suficientes para condenar Marçal por abuso de poder econômico. “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, afirmou Manfré.
O caso de Marçal ganhou notoriedade após a decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que apontou a clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. O juiz destacou que Marçal oferecia apoio político em troca de doações para sua campanha, configurando uma fraude às normas eleitorais brasileiras.
A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato a prefeito de São Paulo, e representa um dos desdobramentos mais significativos em relação às práticas eleitorais no país. Recentemente, na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também impediu Marçal de utilizar recursos públicos para sua campanha à presidência em 2026, suspendendo seu acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao fundo partidário.
Com essa decisão, Marçal fica ainda impossibilitado de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de realizar outros atos de campanha, incluindo debates. A medida permanecerá válida até que o TSE analise o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal à presidência.
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