O ministro do TSE também autorizou participação em debates e repasses do Fundo Eleitoral.
01 de Setembro de 2026 às 17h04

Toffoli revoga restrições e libera campanha digital de Renan Santos à Presidência

O ministro do TSE também autorizou participação em debates e repasses do Fundo Eleitoral.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira, 1º, revogar as restrições impostas à campanha do candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão. A medida permite que Santos participe de debates e utilize recursos do Fundo Eleitoral para sua campanha.

A decisão de Toffoli reverte uma cautelar anterior, que havia suspendido a participação do candidato em debates e restringido o uso de recursos públicos e a propaganda eleitoral em plataformas digitais. Essa restrição foi imposta após o ministro identificar que Renan apresentou 16 perfis em redes sociais apenas 12 dias após solicitar o registro de sua candidatura.

Embora tenha liberado as atividades de campanha, Toffoli manteve algumas limitações. As plataformas de redes sociais devem restabelecer, em até duas horas, os perfis do candidato que estão registrados no sistema do TSE, mas esses perfis continuarão excluídos dos sistemas de recomendação. Além disso, a determinação para a preservação dos registros de acesso permanece em vigor.

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Toffoli também estipulou um prazo adicional de 72 horas para que Renan Santos informe a data de criação de cada perfil e o momento em que começou a utilizá-los para fins de propaganda eleitoral. O candidato deve ainda comunicar sobre a existência de outras contas, sites, blogs ou grupos de mensagens que estejam sendo utilizados em sua campanha.

O ministro alertou que o não cumprimento dessas exigências poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura. Além disso, foi dado um prazo de 24 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral se pronuncie sobre possíveis infrações eleitorais ou criminais relacionadas ao caso.

Na sua decisão, Toffoli esclareceu que as medidas adotadas anteriormente não foram sanções por propaganda irregular, mas sim cautelares, destinadas a preservar informações e permitir a adequada instrução do processo de registro da candidatura. Segundo o ministro, a análise realizada pela área técnica do TSE resultou em mais de mil páginas de capturas de tela das redes sociais de Renan Santos.

A decisão do TSE ocorre em um contexto de crescente atenção sobre as campanhas eleitorais e o uso de mídias digitais, especialmente em um cenário onde a transparência e a conformidade com as regulamentações eleitorais são essenciais para a legitimidade do processo.

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