Ministro do TSE acata pedido de Flávio Bolsonaro e exige identificação do vice na campanha
02 de Setembro de 2026 às 08h21

Mendonça determina suspensão de propaganda de Lula por omissão do nome de Alckmin

Ministro do TSE acata pedido de Flávio Bolsonaro e exige identificação do vice na campanha

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira, 1º, suspender a veiculação de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que utilizava uma versão do "Rap do Silva". A decisão foi motivada pela ausência do nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), na peça publicitária, o que contraria as normas eleitorais vigentes.

A determinação de Mendonça atende parcialmente a um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), que alegou que a propaganda, exibida na última sexta-feira, 28, não mencionava Alckmin, violando assim a legislação eleitoral que exige a identificação clara dos candidatos a vice nas campanhas.

Na decisão, o ministro ressaltou que a legislação eleitoral estabelece que, nas propagandas de candidatos a cargos majoritários, os nomes dos respectivos candidatos a vice devem ser apresentados de forma clara e legível, em um tamanho não inferior a 30% do nome do candidato titular.

“A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece o caráter objetivo da referida exigência e assenta a necessidade de identificação do candidato a vice nos momentos em que é divulgado o nome do titular da chapa majoritária”, afirmou Mendonça em sua decisão.

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A propaganda questionada trazia uma adaptação da letra do jingle, que exaltava a trajetória de Lula, mas não fazia referência a Alckmin. Um trecho da canção diz: “Era só mais um Silva. Com a estrela que brilha. Trabalhava o dia inteiro. E cuidava da família. Nasceu lá no sertão. Foi pra São Paulo lutar. Vida que fez história. Pro brasileiro sonhar.”

Embora a decisão suspenda a veiculação da peça até que as correções sejam feitas, não impede o uso do jingle ou das imagens utilizadas no programa eleitoral. Mendonça decidiu que não era necessário emitir uma ordem mais abrangente que afetasse todas as futuras propagandas da campanha de Lula, limitando-se a proibir a repetição da peça específica que foi alvo da ação.

Além disso, o ministro indicou que a aplicação de multas ou outras sanções será analisada pelo tribunal após a manifestação da campanha de Lula sobre a decisão.

A ação de Flávio Bolsonaro foi motivada pela preocupação com o cumprimento das regras eleitorais, que visam garantir a transparência e a correta informação ao eleitor sobre os candidatos que disputam as eleições.

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