O ex-jogador Robinho continuará detido em Tremembé, São Paulo, após STF negar pedidos de liberdade nesta quarta-feira.
27 de Novembro de 2024 às 14h34

STF rejeita habeas corpus e Robinho permanecerá preso por estupro

O ex-jogador Robinho continuará detido em Tremembé, São Paulo, após STF negar pedidos de liberdade nesta quarta-feira.

O ex-jogador de futebol Robinho permanecerá preso na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpre uma pena de nove anos por estupro. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar os pedidos de habeas corpus foi anunciada nesta quarta-feira, 27.

Durante a votação, a maioria dos ministros do STF se manifestou contra os pedidos da defesa de Robinho, resultando em um placar de 9 a 2. O ex-atleta está encarcerado desde março, após ser condenado pela Justiça italiana em 2017.

A defesa do ex-jogador argumentou que haveria irregularidades processuais na Justiça brasileira, mas, segundo o ministro Luiz Fux, relator do caso, os argumentos apresentados não demonstraram a ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder.

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Robinho entregou-se à polícia em março, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a condenação imposta pela Justiça italiana. Desde então, sua defesa protocolou dois pedidos de habeas corpus, questionando a competência do STJ para iniciar a execução da pena e a constitucionalidade da lei de migração entre Brasil e Itália, que permitiu a validação da sentença italiana.

A solicitação da Itália para que Robinho cumprisse sua pena no Brasil se deu em razão da Constituição brasileira, que proíbe a extradição de seus cidadãos.

Em votação virtual, os ministros do STF decidiram manter a prisão do ex-jogador. O ministro Fux afirmou: "Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais".

Robinho foi condenado na Itália por ter participado de um estupro coletivo de uma jovem albanesa em 2013, durante uma festa em Milão. A sentença foi confirmada em 2022. Embora Robinho defenda sua inocência, alegando que a relação foi consensual, a condenação permanece válida.

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