Fiscais da Receita em SP são condenados a 16 anos por esquema de propina de R$ 20 milhões
Eduardo Takeo Komaki e José Roberto Fernandes foram sentenciados após investigações da Operação Zinabre, que revelou a máfia do ICMS.
A Justiça de São Paulo impôs pena de 16 anos de reclusão a Eduardo Takeo Komaki e José Roberto Fernandes, agentes fiscais da Receita Estadual, envolvidos em um esquema de extorsão tributária. A condenação é resultado das investigações da Operação Zinabre, que desvendou uma complexa máfia do ICMS.
O regime inicial de cumprimento da pena será fechado, porém, como a decisão é de primeira instância, os réus têm o direito de recorrer em liberdade. O espaço está aberto para as defesas se manifestarem sobre o caso.
Os fiscais foram denunciados em 2018 pelo Ministério Público de São Paulo, acusados de extorsão tributária, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Durante a investigação, ambos chegaram a ser presos preventivamente.
Outros condenados no mesmo processo incluem o advogado Daniel Sahagoff, Fábio Augusto Riberi Lobo, o economista Eduardo Pires Valdídia e o doleiro Francisco Maurício da Silva, cada um recebendo penas que variam entre 6 e 15 anos de reclusão.
A acusação aponta que os agentes extorquiram uma empresa do setor de esmaltados sob a justificativa de fiscalizar o pagamento do ICMS sobre a importação de cobre. Em 2008, eles teriam exigido R$ 5 milhões em propina, valor que aumentou para R$ 15 milhões em 2010. A investigação revelou que o pagamento foi realizado em espécie em um flat localizado em Barueri, na Grande São Paulo.
O Ministério Público também alegou uma terceira tentativa de extorsão em 2011, que levou a empresa a transferir sua produção para Santa Catarina, evitando assim novas solicitações dos fiscais.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou a perda de bens e valores dos réus, considerados frutos de atividades ilícitas. O MP havia solicitado também a condenação ao pagamento de multa por danos morais coletivos, mas essa parte do pedido foi negada.
A sentença destaca que a indenização por danos morais coletivos não foi deferida, uma vez que não houve especificação de valores no processo inicial, o que comprometeu o devido processo legal.
As defesas dos acusados não se manifestaram até o fechamento desta reportagem, mas o espaço permanece aberto para qualquer declaração.
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