Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro
A nova legislação permite consulta pública de condenados por crimes sexuais, mas exclui permanência de dados após cumprimento da pena.
Foi sancionada a lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, permitindo a consulta pública dos nomes e números de CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma visa aumentar a transparência sobre condenações por delitos graves, como pedofilia e estupro.
A inclusão no cadastro ocorrerá após a condenação em primeira instância, garantindo que o sigilo sobre as informações do processo e da vítima seja mantido. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, seus dados voltarão a ser protegidos.
Entretanto, o presidente vetou o trecho que previa a permanência das informações no cadastro por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em casos de reabilitação. O veto foi justificado pelo Planalto com a alegação de que a medida poderia infringir princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade.
Os defensores da lei argumentam que o cadastro é uma ferramenta importante para prevenir que instituições que lidam com crianças e adolescentes contratem condenados por crimes sexuais. A senadora Margareth Buzetti, autora do projeto, destacou que a proposta é um avanço no combate à impunidade em crimes que afetam a dignidade de vulneráveis.
A nova legislação altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que já previa a criação de um cadastro específico para esses crimes. Além de facilitar o acesso às informações, a lei também estabelece que os usuários do cadastro devem ser advertidos sobre as responsabilidades legais no uso indevido dos dados.
O texto define que os crimes contra a dignidade sexual abrangem uma série de delitos, incluindo estupro, assédio sexual, e exploração sexual. As informações sobre as vítimas permanecem protegidas, assegurando que não sejam identificadas, especialmente em casos envolvendo crianças.
Com a sanção desta lei, o Brasil avança em sua política de segurança pública, buscando proteger os indivíduos mais vulneráveis da sociedade e garantir que aqueles condenados por crimes sexuais sejam devidamente monitorados.
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