A nova legislação permite consulta pública de condenados por crimes sexuais, mas exclui permanência de dados após cumprimento da pena.
28 de Novembro de 2024 às 09h00

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

A nova legislação permite consulta pública de condenados por crimes sexuais, mas exclui permanência de dados após cumprimento da pena.

Foi sancionada a lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, permitindo a consulta pública dos nomes e números de CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma visa aumentar a transparência sobre condenações por delitos graves, como pedofilia e estupro.

A inclusão no cadastro ocorrerá após a condenação em primeira instância, garantindo que o sigilo sobre as informações do processo e da vítima seja mantido. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, seus dados voltarão a ser protegidos.

Entretanto, o presidente vetou o trecho que previa a permanência das informações no cadastro por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em casos de reabilitação. O veto foi justificado pelo Planalto com a alegação de que a medida poderia infringir princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade.

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Os defensores da lei argumentam que o cadastro é uma ferramenta importante para prevenir que instituições que lidam com crianças e adolescentes contratem condenados por crimes sexuais. A senadora Margareth Buzetti, autora do projeto, destacou que a proposta é um avanço no combate à impunidade em crimes que afetam a dignidade de vulneráveis.

A nova legislação altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que já previa a criação de um cadastro específico para esses crimes. Além de facilitar o acesso às informações, a lei também estabelece que os usuários do cadastro devem ser advertidos sobre as responsabilidades legais no uso indevido dos dados.

O texto define que os crimes contra a dignidade sexual abrangem uma série de delitos, incluindo estupro, assédio sexual, e exploração sexual. As informações sobre as vítimas permanecem protegidas, assegurando que não sejam identificadas, especialmente em casos envolvendo crianças.

Com a sanção desta lei, o Brasil avança em sua política de segurança pública, buscando proteger os indivíduos mais vulneráveis da sociedade e garantir que aqueles condenados por crimes sexuais sejam devidamente monitorados.

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