Decisão judicial exige retorno imediato dos professores e multa para o sindicato em caso de descumprimento
29 de Novembro de 2024 às 12h55

Tribunal do Rio determina fim da greve dos professores da rede municipal

Decisão judicial exige retorno imediato dos professores e multa para o sindicato em caso de descumprimento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, na última quinta-feira (28), o retorno imediato dos professores da rede municipal ao trabalho, encerrando a greve iniciada na última segunda-feira (25). A decisão, proferida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, atende ao pedido da Prefeitura do Rio, que alegou que a paralisação era ilegal por não ter seguido os trâmites legais exigidos para a greve.

De acordo com a decisão, caso o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) não cumpra a ordem judicial, poderá ser multado em R$ 500 mil por dia. Além disso, os diretores do sindicato que descumprirem a ordem também podem enfrentar penalidades individuais de R$ 5 mil diários. Uma audiência para tentar um acordo entre as partes está agendada para o dia 11 de dezembro.

Na análise do desembargador Ricardo Cardoso, a legalidade da greve não foi garantida, uma vez que não houve a notificação prévia mínima de 48 horas e nem a comprovação de que as tentativas de diálogo entre a categoria e a Secretaria Municipal de Educação foram esgotadas. O magistrado enfatizou: “Em uma primeira análise, não há comprovação do esgotamento da via negocial e da sua frustração”.

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O presidente do TJ-RJ também observou que as atividades dos servidores da educação são essenciais, o que limita o exercício do direito de greve. Além disso, a decisão judicial determina que a prefeitura faça o desconto proporcional dos salários dos dias em que os professores estiveram ausentes por conta da greve, considerada ilegal.

Os professores, por sua vez, estão mobilizados em protesto contra o Projeto de Lei 186/2024, que visa aumentar a carga horária de aulas e alterar direitos trabalhistas, como férias e licenças. O Sepe reivindica não apenas a revogação desse projeto, mas também a retirada da Lei 8666/2024, que amplia a duração dos contratos temporários na rede municipal para até seis anos.

O Projeto de Lei 186/2024 está previsto para ser votado na próxima semana, com sessões marcadas para terça-feira (3 de dezembro) e quinta-feira (5). As propostas incluem mudanças significativas, como a contagem da carga horária de trabalho dos professores, que passaria a ser feita em minutos, e o fim da licença-prêmio, um benefício considerado fundamental para a categoria.

Além disso, os professores temem que as novas regras afetem a qualidade do ensino, reduzindo o tempo destinado ao planejamento pedagógico e contribuindo para o aumento do estresse e do abandono da profissão. A proposta é vista como uma tentativa de desregulamentação das condições de trabalho, o que gerou um clima de insatisfação e revolta entre os profissionais da educação.

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