STF analisa responsabilidade das redes sociais em julgamento marcado para quarta-feira
Três ações sobre a responsabilização das plataformas digitais estão na pauta do STF, com foco nas fake news e discursos de ódio.
Na próxima quarta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar três ações que abordam a responsabilização das redes sociais no Brasil. Os ministros da Corte, incluindo o presidente Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, defendem a necessidade de regulamentação das plataformas digitais para combater a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, além de restaurar a normalidade democrática no país.
O julgamento foi agendado por Barroso em outubro, antes do indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras 36 pessoas pela Polícia Federal, sob a acusação de tentativa de golpe de Estado. As investigações revelaram que os envolvidos utilizaram aplicativos de mensagem para planejar o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.
No principal caso que será analisado, a Corte avaliará se websites e gestores de aplicativos podem ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros. Este processo inclui uma disputa judicial com o Facebook, onde uma mulher acionou a Justiça após descobrir um perfil falso que usava seu nome e imagem. Ela obteve a exclusão do perfil em primeira instância e uma indenização na segunda, mas agora a rede social busca reverter essa decisão no STF.
A discussão gira em torno de um artigo do Marco Civil da Internet, que estipula que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem uma decisão judicial. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, e o julgamento tem atraído a atenção de várias plataformas, como Wikimedia, ByteDance (dona do TikTok) e Google, que se habilitaram para participar da audiência.
Além disso, a Suprema Corte também irá considerar outros aspectos do Marco Civil em um segundo recurso. Será discutido se uma empresa que hospeda um site na internet tem a obrigação de fiscalizar os conteúdos publicados e removê-los se considerados ofensivos, sem a necessidade de intervenção judicial.
Esse caso, que será relatado pelo ministro Luiz Fux, chegou ao STF após uma professora ter solicitado, em 2010, que o Google removesse uma comunidade do Orkut - uma rede social extinta - que foi criada por ex-alunos para fazer comentários depreciativos sobre ela.
Outra ação em pauta, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, abordará se o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, configura uma violação da liberdade de expressão. O partido Cidadania moveu essa ação em 2016, contestando uma decisão de um juiz em Lagarto (SE), que determinou a suspensão dos serviços do mensageiro por 72 horas após a empresa se recusar a fornecer o conteúdo de mensagens de uma investigação.
O Congresso Nacional também está atento a esses julgamentos. Duas das ações já estiveram na pauta do STF no ano anterior, mas foram adiadas devido à discussão sobre o projeto de lei das fake news. Esse projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados em 2023, recebeu urgência em uma votação apertada, mas foi engavetado após pressão de parlamentares que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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