Tribunal analisa se regras da nova CLT devem ser aplicadas apenas a novos contratos ou a todos os existentes desde 2017.
25 de Novembro de 2024 às 16h11

TST decide se reforma trabalhista se aplica a contratos vigentes antes de 2017

Tribunal analisa se regras da nova CLT devem ser aplicadas apenas a novos contratos ou a todos os existentes desde 2017.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou nesta segunda-feira, 25, o julgamento que pode redefinir a aplicação da reforma trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017. A discussão gira em torno da validade das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratos que já estavam em vigor antes da promulgação da reforma.

O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, defendeu que a reforma deve ser aplicada imediatamente a todos os contratos ativos desde 2017. Em suas palavras, “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”.

Essa posição levanta importantes questões sobre os direitos trabalhistas. A defesa de uma trabalhadora da JBS, que buscava ser compensada pelo tempo de percurso até o trabalho entre 2013 e 2018, exemplifica o dilema. A empresa argumenta que, segundo a reforma, o tempo de deslocamento não deve ser contabilizado na jornada de trabalho. Em contrapartida, entidades sindicais sustentam que a nova legislação não pode retroagir, afetando contratos anteriores à sua promulgação.

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Além do tempo de deslocamento, o resultado deste julgamento poderá impactar outros direitos trabalhistas que foram alterados ou extintos pela reforma, como a incorporação de gratificações de função, o intervalo intrajornada e o descanso de 15 minutos para mulheres antes de horas extras. A expectativa é que a decisão do TST forneça uma diretriz clara para a aplicação das novas normas, especialmente considerando as divergências nas decisões entre as turmas do tribunal e instâncias inferiores.

Aliado a isso, o ministro Veiga salientou que não há ofensa ao direito adquirido, uma vez que a reforma introduz um novo regramento jurídico. Ele esclareceu que as situações jurídicas individuais estão protegidas, garantindo que aqueles que já possuem decisões favoráveis na Justiça mantenham seus direitos.

O julgamento, que está sendo acompanhado de perto por advogados e representantes sindicais, é crucial para a definição do futuro das relações de trabalho no Brasil, especialmente em um contexto de incertezas jurídicas que cercam a aplicação da reforma trabalhista.

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