O Tribunal Superior do Trabalho determina que a reforma de 2017 se aplica a contratos em vigor antes de sua promulgação.
26 de Novembro de 2024 às 06h13

Decisão do TST estabelece aplicação da reforma trabalhista a contratos anteriores à lei

O Tribunal Superior do Trabalho determina que a reforma de 2017 se aplica a contratos em vigor antes de sua promulgação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, deve ser aplicada a todos os contratos de trabalho que estavam em vigor antes da promulgação da lei, ocorrida em 11 de novembro daquele ano. A decisão foi tomada por 15 votos a 10 durante uma sessão que analisou a aplicação temporal das novas regras.

A tese vencedora, apresentada pelo relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que "a Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Com essa definição, as empresas não são mais obrigadas a manter benefícios que foram revogados pela reforma, incluindo o pagamento das chamadas horas in itinere, que se referem ao tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho.

A ação que motivou o julgamento envolvia uma funcionária de um frigorífico em Porto Velho (RO), que buscava a remuneração pelas horas de deslocamento entre 2013 e 2018. A empresa argumentou que, após a reforma, o tempo de deslocamento não deveria ser considerado como tempo à disposição do empregador, o que impossibilitaria o pagamento. Com a decisão do TST, a trabalhadora terá direito a receber por esse período até um dia antes da entrada em vigor da nova lei.

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O julgamento trouxe à tona um intenso debate entre os ministros. O relator, Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu que o direito adquirido não se aplica a contratos de trabalho, já que as regras podem ser alteradas conforme novas legislações. Por outro lado, o ministro Maurício Godinho Delgado, que abriu a divergência, argumentou que a aplicação retroativa da nova lei poderia representar um retrocesso social e que o contrato deve seguir as leis vigentes no momento em que foi firmado.

Durante a discussão, a ministra Maria Cristina Peluzzo enfatizou a necessidade de seguir a nova legislação, afirmando que "se temos uma lei, não devemos discutir se ela é aplicável ou não". Essa posição foi reforçada por Ives Gandra Martins Filho, que destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui precedentes que não admitem o direito adquirido frente às mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

O TST também analisou a questão sob a perspectiva do chamado "direito intertemporal", estabelecendo um entendimento que deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça do Trabalho no país. A decisão visa uniformizar a aplicação das novas regras, que agora serão válidas para todos os contratos de trabalho, independentemente de quando foram firmados.

A participação de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) como amici curiae, reforçou a importância e a complexidade do tema, que afeta diretamente os direitos trabalhistas.

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