Eleitores que não compareceram têm até esta quinta-feira para regularizar situação
04 de Dezembro de 2024 às 11h32

Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições termina hoje

Eleitores que não compareceram têm até esta quinta-feira para regularizar situação

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, realizadas em 6 de outubro de 2024, têm até esta quinta-feira, 5 de dezembro, para justificar sua ausência. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 69 anos, e a falta de justificativa pode acarretar penalidades, como multas e restrições na emissão de documentos.

Para aqueles que não votaram em ambos os turnos, é necessário apresentar duas justificativas, sendo que o prazo para o segundo turno se estende até 7 de janeiro de 2025. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece várias opções para que os eleitores possam realizar essa justificativa de forma prática e acessível.

Os eleitores que estiveram no exterior também precisam justificar sua ausência, com um prazo de até 60 dias após cada turno ou 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil. Entre as alternativas disponíveis para a justificativa estão:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral;
  • Sistema Justifica;
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser entregue presencialmente.

Para utilizar o aplicativo e-Título, basta seguir algumas etapas simples. Primeiro, o eleitor deve baixar o aplicativo no celular e realizar o login com seus dados pessoais, como CPF e nome completo. Após a validação da identidade, é necessário selecionar a opção de “justificativa de ausência” e preencher as informações solicitadas.

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Aqueles que não têm acesso ao aplicativo podem optar pelo autoatendimento no site do TSE, onde devem seguir as instruções para justificar sua ausência. Além disso, o Sistema Justifica também está disponível online, permitindo que o eleitor complete o processo de forma segura e direta.

Se preferirem, os eleitores podem preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. É importante ressaltar que a ausência não justificada em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento da inscrição do eleitor.

Portanto, é fundamental que os eleitores que não votaram no primeiro turno busquem regularizar sua situação até hoje, evitando complicações futuras com a Justiça Eleitoral.

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