Aprovados na CLDF, projetos visam garantir a legítima defesa das mulheres no Distrito Federal.
04 de Dezembro de 2024 às 21h03

Projeto de Lei permite que mulheres do DF portem spray de pimenta e armas de choque

Aprovados na CLDF, projetos visam garantir a legítima defesa das mulheres no Distrito Federal.

Na última quarta-feira (4), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou os Projetos de Lei 945 e 946, que visam assegurar a mulheres o direito de portar spray de pimenta e armas de eletrochoque como instrumentos de legítima defesa. As propostas, de autoria do deputado Hermeto (MDB), agora aguardam a sanção do governador Ibaneis Rocha.

O Projeto de Lei 945 estabelece que a venda de spray de extrato vegetal, com concentração máxima de 20%, será restrita a mulheres com mais de 16 anos. A comercialização poderá ocorrer apenas em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Vale ressaltar que não será necessária receita médica, mas cada mulher poderá adquirir no máximo duas unidades por mês, que devem ser acondicionadas em recipientes de até setenta gramas.

Já o Projeto de Lei 946 permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram, possuam e portem armas de eletrochoque com potência máxima de 10 joules. Estas armas, consideradas não letais, estão destinadas à proteção pessoal e cada mulher poderá ter apenas uma. O texto do projeto também proíbe a utilização de dardos energizados nas armas.

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A aquisição das armas de incapacitação neuromuscular deverá seguir rigorosos critérios. As mulheres interessadas deverão comprá-las em lojas especializadas, onde todas as armas devem ser licenciadas pelos órgãos de segurança pública. Para isso, será necessário apresentar documento de identidade com foto, comprovante de residência no DF e certidão de antecedentes criminais negativa.

Além disso, as mulheres precisarão realizar um curso de orientação sobre o uso correto e seguro das armas, que será ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de Segurança Pública do DF. Um laudo de avaliação psicológica que ateste a capacidade para o uso da arma também será exigido.

Os órgãos de Segurança Pública da capital terão a responsabilidade de oferecer o treinamento, credenciar os instrutores, emitir certificados de registro de posse e porte das armas, e fiscalizar o cumprimento da legislação.

Com a aprovação na CLDF, os projetos agora seguem para análise do governador, que poderá sancioná-los ou vetá-los. A expectativa é que, caso sejam sancionados, as medidas contribuam para aumentar a segurança das mulheres no Distrito Federal.

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